TRT1 - 0101067-91.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 09:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 25/06/2025
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23/06/2025 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/06/2025 17:51
Expedido(a) mandado a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
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17/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d985e78 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 6f4d214. Ao(s) recorrido(s) ( reclamada, por mandado). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 16 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLEF SANTOS DE JESUS -
16/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ALLEF SANTOS DE JESUS
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16/06/2025 09:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALLEF SANTOS DE JESUS sem efeito suspensivo
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09/06/2025 22:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/06/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
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27/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6916ea3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ALLEF SANTOS DE JESUS em face de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA, declaro a parte ré revel e confessa, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, nos limites da petição inicial e nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais, o valor correspondente ao intervalo intrajornada de 30 minutos, acrescido do adicional de 50% sem reflexos, nos parâmetros estabelecidos pela fundamentação.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios, juros e correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas processuais pela parte ré, no valor de R$160,00, calculadas sobre o valor ora atribuído provisoriamente à condenação de R$8.000,00, na forma do art. 789 da CLT.
Intimem-se as partes e a União, devendo a parte ré ser intimada na forma do art. 852 da CLT.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALLEF SANTOS DE JESUS -
26/05/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ALLEF SANTOS DE JESUS
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26/05/2025 18:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/05/2025 18:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALLEF SANTOS DE JESUS
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08/04/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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07/04/2025 16:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/04/2025 09:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 11/03/2025
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19/02/2025 19:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 09:12
Expedido(a) mandado a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
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12/02/2025 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/04/2025 09:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/02/2025 14:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/02/2025 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 13/11/2024
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23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 23:45
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
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22/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ALLEF SANTOS DE JESUS
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22/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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21/10/2024 10:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/02/2025 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/10/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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