TRT1 - 0100917-97.2021.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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27/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS FISCAIS DAS AUTARQUIAS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
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30/05/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100917-97.2021.5.01.0079 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: SINDICATO DOS FISCAIS DAS AUTARQUIAS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo sindicato reclamante e acolher a preliminar de nulidade suscitada pelo i.
Parquet em parecer (id.: 85e2dcb) para declarar nula a sentença de id.: 9a96b96 e todos seus atos posteriores, devendo os autos serem baixados para que seja reaberta a instrução processual, com a intimação do Ministério Público do Trabalho para participação neste processo como fiscal da Lei, possibilitando este se pronunciar sobre todas as questões suscitadas, sejam elas de ordem processual ou de mérito, tudo na forma da fundamentação.
Pelo reclamado, compareceu o Dr.
Leonardo Montalvao Teixeira (OAB/RJ 97505).Id 1dc671f RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS FISCAIS DAS AUTARQUIAS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS FISCAIS DAS AUTARQUIAS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 11:06
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS FISCAIS DAS AUTARQUIAS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-28 e provido
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30/04/2025 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 09:49
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 14-05-2025 ()
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14/04/2025 15:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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01/03/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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01/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 29/02/2024
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31/01/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/01/2024 13:08
Determinada a requisição de informações
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30/01/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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30/01/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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