TRT1 - 0100189-95.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 15/08/2025
-
07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de DEBORA DA SILVA LEAL em 06/08/2025
-
29/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
28/07/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
28/07/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DA SILVA LEAL
-
28/07/2025 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
28/07/2025 19:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
28/07/2025 19:47
Encerrada a conclusão
-
28/07/2025 19:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 165,68)
-
28/07/2025 19:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 82,84)
-
28/07/2025 19:46
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 22,17)
-
28/07/2025 19:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.524,05)
-
20/07/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
18/07/2025 14:56
Expedido(a) alvará a(o) DEBORA DA SILVA LEAL
-
17/07/2025 16:23
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
14/07/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ffe3e7 proferido nos autos.
Quanto aos valores de FGTS, a parte autora deverá informar em 5 dias seus dados bancários pessoais, a fim de possibilitar a transferência diretamente para sua conta pessoal.
Indefiro, desde já a liberação através da conta bancária do advogado, considerando o disposto no art.20, §18, da Lei 8.036/1990.
Vindo os dados da conta, expeçam-se alvarás para transferência.
Tudo feito, registrem-se os pagamentos e venham autos conclusos para extinção da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de julho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DA SILVA LEAL -
04/07/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DA SILVA LEAL
-
04/07/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
02/06/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334632b proferido nos autos.
Tendo a executada efetuado o pagamento do débito mediante depósito de id 01497ac e decorrido o prazo sem oposição de embargos, expeçam-se alvarás ao reclamante e seu advogado, conforme planilha de id 95de17b.
Para tanto, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 5 dias, informe dados bancários (seus ou de seu(sua) patrono com poderes específicos para o ato), com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada.
Expeça-se também alvará judicial a favor da reclamante, autorizando movimentação em sua conta de FGTS.
Neste caso, a parte autora deverá informar seus dados bancários pessoais, a fim de possibilitar a transferência diretamente para sua conta pessoal.
Indefiro, desde já a liberação através da conta bancária do advogado, considerando o disposto no art.20, §18, da Lei 8.036/1990. Vindo os dados da conta, expeçam-se alvarás para transferência.
Tudo feito, registrem-se os pagamentos e venham autos conclusos para extinção da execução. ccb Após, intimem-se as partes para eventuais manifestações, em cinco dias, sendo o Autor, inclusive, da expedição do alvará.
Decorrido o prazo, registrem-se os pagamentos e venham conclusos para extinção da execução. ccb NOVA IGUACU/RJ, 26 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DA SILVA LEAL -
26/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DA SILVA LEAL
-
26/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
24/05/2025 16:18
Iniciada a execução
-
24/05/2025 16:15
Transitado em julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 07/05/2025
-
25/04/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de DEBORA DA SILVA LEAL em 11/04/2025
-
29/03/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
29/03/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
27/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
27/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DA SILVA LEAL
-
27/03/2025 15:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 84,20
-
27/03/2025 15:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEBORA DA SILVA LEAL
-
27/03/2025 15:26
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA DA SILVA LEAL
-
21/11/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
04/11/2024 14:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/10/2024 13:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/09/2024 17:04
Audiência una por videoconferência realizada (17/09/2024 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/09/2024 10:10
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2024 16:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 10/04/2024
-
09/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 08/04/2024
-
29/03/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de DEBORA DA SILVA LEAL em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de DEBORA DA SILVA LEAL em 19/03/2024
-
13/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
12/03/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 21:40
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
11/03/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
11/03/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DA SILVA LEAL
-
11/03/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
08/03/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
08/03/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DA SILVA LEAL
-
08/03/2024 19:03
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DEBORA DA SILVA LEAL
-
08/03/2024 17:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
08/03/2024 17:33
Encerrada a conclusão
-
08/03/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
07/03/2024 17:32
Audiência una por videoconferência designada (17/09/2024 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/03/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100377-49.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas Henrique Vasconcelos Silvino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 16:48
Processo nº 0100608-10.2025.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Frederico Goncalves Ribeiro Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 18:07
Processo nº 0100694-55.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Newma Silva Ramos Maues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 14:27
Processo nº 0100709-79.2025.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 15:41
Processo nº 0100880-80.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adao Rogerio Soares de Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2024 16:16