TRT1 - 0100449-96.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:28
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/06/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
26/06/2025 14:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2025 14:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
26/06/2025 14:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
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17/06/2025 12:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/06/2025 12:01
Iniciada a liquidação
-
17/06/2025 12:01
Transitado em julgado em 29/05/2025
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16/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DEYVISON VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA em 12/06/2025
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30/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d745aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro homologa o acordo havido entre as partes e julga EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Custas pelo Reclamante, dispensadas ante gratuidade de justiça que ora se defere.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Decorrido o prazo, inicie-se a fase de liquidaçao e aguarde-se o cumprimento do acordo e, não sendo noticiado o inadimplemento, presumir-se-á que devidamente cumprido, devendo ser arquivado o processo após os registros de praxe. /lsd LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
29/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 13:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
29/05/2025 13:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
29/05/2025 13:06
Concedida a gratuidade da justiça a DEYVISON VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/05/2025 17:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/06/2025 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/05/2025 16:05
Juntada a petição de Acordo
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15/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DEYVISON VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA em 14/05/2025
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06/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de DEYVISON VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA em 05/05/2025
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25/04/2025 22:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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22/04/2025 13:44
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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22/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA
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22/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA
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22/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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22/04/2025 10:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/06/2025 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 18:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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