TRT1 - 0100695-40.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2025
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17/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2025 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2025 10:59
Expedido(a) edital a(o) MOREIRA LUIZ PASSOS RESTAURANTE LTDA
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16/09/2025 10:55
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/09/2025 10:54
Expedido(a) mandado a(o) MARCO BRITO DA SILVA
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16/09/2025 10:54
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA
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16/09/2025 10:54
Expedido(a) mandado a(o) MOREIRA LUIZ PASSOS RESTAURANTE LTDA
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16/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ARYANA DA ROCHA BARBOSA
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15/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:54
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2025 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/09/2025 15:54
Audiência una por videoconferência cancelada (22/09/2025 13:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ARYANA DA ROCHA BARBOSA em 11/09/2025
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05/09/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a33320 proferido nos autos.
Providencie a citação da Reclamada na pessoa dos sócios. (infojud e Jucerja).
NOVA IGUACU/RJ, 02 de setembro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARYANA DA ROCHA BARBOSA -
02/09/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ARYANA DA ROCHA BARBOSA
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02/09/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/08/2025 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/08/2025 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 11:30
Expedido(a) mandado a(o) CASA AMARELA BAR E GRIL
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18/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ARYANA DA ROCHA BARBOSA
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17/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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14/07/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 328c6f0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o retorno negativo da notificação pelos Correios, conforme Id 0598630, com a informação de que o endereço fornecido é inexistente, intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço ou meios eficazes para a localização e citação da parte reclamada, sob pena de extinção do feito por ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARYANA DA ROCHA BARBOSA -
08/07/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ARYANA DA ROCHA BARBOSA
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08/07/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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27/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ARYANA DA ROCHA BARBOSA em 26/06/2025
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19/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA AMARELA BAR E GRIL
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16/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9b6c0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 22/09/2025 13:10; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de junho de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARYANA DA ROCHA BARBOSA -
13/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ARYANA DA ROCHA BARBOSA
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13/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100695-40.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
10/06/2025 15:40
Audiência una por videoconferência designada (22/09/2025 13:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/06/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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