TRT1 - 0100721-93.2025.5.01.0045
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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19/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BARBOSA MONTEIRO
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19/09/2025 14:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SOUZA CRUZ LTDA
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12/09/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/09/2025 09:06
Iniciada a execução
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11/09/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b10612 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Ao embargado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO BARBOSA MONTEIRO -
02/09/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BARBOSA MONTEIRO
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02/09/2025 08:38
Homologada a liquidação
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01/09/2025 20:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/09/2025 15:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/09/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1b7035 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pelo autor, ID 94778d1, fixando o valor da condenação no total de R$1.046.555,62, conforme abaixo discriminado: R$ 948.232,38 , o valor do autor; R$ 94.823,24 , o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 3.500,00, o valor de honorários periciais. Convolo em penhora o depósito recursal efetuado pela reclamada, com valor histórico de R$12.296,38. Faculto à reclamada a opção de diligenciar diretamente para obter o saldo atualizado do depósito recursal para efetuar o depósito da diferença exata ou, alternativamente, deverá considerar o valor nominal do depósito recursal e eventual saldo será liberado à reclamada ao final. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida de R$ 1.034.259,24 (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais de id´s), no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. Determino que as partes, no prazo de 8 dias, anexem os arquivos de extensão.pjc o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes e atualizações, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 e despacho de ID cc37d6b.
Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá indicar meios de execução, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO BARBOSA MONTEIRO -
13/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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13/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BARBOSA MONTEIRO
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13/08/2025 13:35
Homologada a liquidação
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13/08/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/07/2025 10:36
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6784311) para Manifestação
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18/07/2025 16:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumPrSe 0100721-93.2025.5.01.0045 REQUERENTE: LEANDRO BARBOSA MONTEIRO REQUERIDO: SOUZA CRUZ LTDA DESTINATÁRIO(S):LEANDRO BARBOSA MONTEIRO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id cc37d6b, abaixo transcrito(a): Vistos, etc. 1 - ... 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ , 04 de julho de 2025 SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO BARBOSA MONTEIRO -
04/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BARBOSA MONTEIRO
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04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO BARBOSA MONTEIRO em 03/07/2025
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03/07/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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17/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BARBOSA MONTEIRO
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17/06/2025 10:17
Homologada a liquidação
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17/06/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/06/2025 09:59
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/06/2025 08:27
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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16/06/2025 17:29
Declarada a incompetência
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16/06/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/06/2025 14:43
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100721-93.2025.5.01.0045 distribuído para 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
10/06/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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