TRT1 - 0100621-47.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:03
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 10:02
Transitado em julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANIELE DE OLIVEIRA SANTOS em 24/06/2025
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09/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE OLIVEIRA SANTOS
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06/06/2025 09:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 575,43
-
06/06/2025 09:42
Indeferida a petição inicial
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06/06/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de DANIELE DE OLIVEIRA SANTOS em 05/06/2025
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28/05/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d191389 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora não anexou CTPS Digital com todas as anotações do trabalho; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente a CTPS Digital completa. anexou procuração assinada digitalmente por programa não reconhecido oficialmente; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente nova procuração e declaração de pobreza, preferencialmente com assinatura digital oficial, conforme as orientações disponibilizadas no site do GOV.BR (https://www.youtube.com/watch?v=dE_hy6sbe9Q) ou da OAB (https://oab.portaldeassinaturas.com.br/). não anexou comprovante de residência; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente os documentos comprobatórios quanto a sua residência do mês atual ou do mês anterior, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE DE OLIVEIRA SANTOS -
27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE OLIVEIRA SANTOS
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27/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/05/2025 09:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100621-47.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300848700000228890931?instancia=1 -
23/05/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/05/2025 09:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 09:46
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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