TRT1 - 0100520-80.2025.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2025 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 08/08/2025
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28/06/2025 04:50
Decorrido o prazo de MATOS DE VOLTA REDONDA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA - ME em 27/06/2025
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24/06/2025 07:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afabc68 proferida nos autos.
Vistos...
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência antecipada formulado pela parte autora na petição inicial, por meio do qual requer a suspensão da exigibilidade do débito.
Entendo que a suspensão da exigibilidade do débito, oriundo de infrações autuadas pela fiscalização trabalhista (Ministério do Trabalho e Emprego) demanda a prévia dilação probatória, com respeito ao contraditório e ampla defesa, princípios basilares insculpidos na CF/88.
Logo, por meio de um juízo de cognição sumária, tem-se que não estão presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, a teor do CPC, artigo 300, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do disposto na CLT, artigo 769.
Pelo exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Ante os pedidos deduzidos na presente demanda, desnecessária a inclusão do feito em pauta.
Cite (m)-se a UNIÃO, via sistema, para apresentação de defesa e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o registro de sigilo, preclusivos (CPC, art. 335), devendo a(s) demandada(s) informar se tem condição e desejo de conciliar e, em caso positivo, em que valor e condições assim o faria(m) - quiçá concordando com a proposta do adversário ou apresentando uma contraproposta, se desejar(em).
Em caso negativo quanto à possibilidade de acordo, deverá(ão) informar se pretende(m) produzir provas, em especial a oral ou a pericial, justificando-as de forma minuciosa em caso positivo.
VOLTA REDONDA/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATOS DE VOLTA REDONDA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA - ME -
16/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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16/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MATOS DE VOLTA REDONDA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA - ME
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16/06/2025 15:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MATOS DE VOLTA REDONDA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA - ME
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12/06/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100520-80.2025.5.01.0343 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
10/06/2025 16:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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