TRT1 - 0101098-38.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2025 19:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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28/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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28/06/2025 08:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATEUS DA SILVA CORREA sem efeito suspensivo
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27/06/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 12/06/2025
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12/06/2025 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 19:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/06/2025 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 20:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2f8ca8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MATEUS DA SILVA CORREA em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, na forma da fundamentação supra.
Condena-se MATEUS DA SILVA CORREA em honorários sucumbenciais no valor de R$6.814,35 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$2.725,74, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$136.287,08, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 29/05/2025 11:04:44 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DA SILVA CORREA -
29/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
29/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA CORREA
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29/05/2025 13:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.725,74
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29/05/2025 13:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATEUS DA SILVA CORREA
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29/05/2025 13:07
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS DA SILVA CORREA
-
29/05/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/05/2025 08:13
Audiência de instrução realizada (28/05/2025 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/05/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de MATEUS DA SILVA CORREA em 03/02/2025
-
23/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
22/01/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA CORREA
-
18/10/2024 15:43
Audiência de instrução designada (28/05/2025 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
18/10/2024 15:43
Audiência de instrução cancelada (13/08/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
19/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de MATEUS DA SILVA CORREA em 18/09/2024
-
10/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
09/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA CORREA
-
09/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
26/08/2024 21:23
Juntada a petição de Impugnação
-
26/08/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
16/08/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA CORREA
-
16/08/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/08/2024 14:10
Audiência de instrução designada (13/08/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
13/08/2024 14:10
Audiência de instrução cancelada (03/09/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
08/08/2024 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 14:56
Audiência de instrução designada (03/09/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
16/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de MATEUS DA SILVA CORREA em 15/07/2024
-
06/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
04/07/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
04/07/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA CORREA
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04/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/06/2024 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/06/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/05/2024 09:17
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (20/05/2024 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/05/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 11:01
Juntada a petição de Contestação
-
23/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de MATEUS DA SILVA CORREA em 22/04/2024
-
13/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
12/04/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA CORREA
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05/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de MATEUS DA SILVA CORREA em 04/03/2024
-
24/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
23/02/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA CORREA
-
23/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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23/02/2024 09:46
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (20/05/2024 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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23/02/2024 09:46
Audiência inicial cancelada (10/06/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 14/11/2023
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15/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de MATEUS DA SILVA CORREA em 14/11/2023
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01/11/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 11:57
Audiência inicial designada (10/06/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/10/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
30/10/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA CORREA
-
30/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/10/2023 22:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/10/2023 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA CORREA
-
17/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/10/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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