TRT1 - 0100730-37.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 19/09/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/07/2025
-
28/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
28/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/07/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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27/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2249ede proferido nos autos. DESPACHO 1.
Tratando-se de cumprimento individual de sentença coletiva, cite-se a executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os cálculos da parte exequente; 2.
No caso de impugnação dos cálculos, deverá vir com planilha dos valores que entende devidos, observando-se o seguinte: i. os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada. ii. caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. 3.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e posterior homologação, podendo sugerir a nomeação de perito contábil se a complexidade dos cálculos assim exigir. NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DOS SANTOS VITORIO -
26/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
26/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DOS SANTOS VITORIO
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26/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100730-37.2025.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
10/06/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/06/2025 15:00
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 13:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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