TRT1 - 0100699-29.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
11/09/2025 14:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2025 14:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/09/2025 14:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
11/09/2025 14:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
11/09/2025 14:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
26/08/2025 14:05
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/08/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2025 23:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/07/2025 23:40
Iniciada a liquidação
-
03/07/2025 08:50
Expedido(a) alvará a(o) ANDRESSON CRAVO DE ALMEIDA
-
26/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ff4c0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Homologo o acordo apresentado e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, a do CPC/15.
Defiro o requerimento de expedição de alvará ao autor para levantamento do FGTS e ofício para liberação do seguro desemprego.
Custas no importe de R$420,00, calculadas sobre R$21.000,00, pro rata, dispensado o recolhimento pelas partes.
Dispensada a intimação da União, em virtude da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Geral Federal, que dispensa a remessa dos autos ao INSS quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias úteis, contados do vencimento de cada parcela, valerá como quitação.
Descumprido o acordo, inclusive quanto ao pagamento das custas, dos recolhimentos previdenciários e honorários periciais, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada a ré para efeitos do art. 880, caput, da CLT.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME -
25/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME
-
25/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSON CRAVO DE ALMEIDA
-
25/06/2025 12:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
25/06/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
-
25/06/2025 11:04
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 00:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
24/06/2025 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2025 09:50
Juntada a petição de Acordo
-
18/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME
-
17/06/2025 15:09
Expedido(a) notificação a(o) ANDRESSON CRAVO DE ALMEIDA
-
17/06/2025 15:09
Expedido(a) notificação a(o) MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME
-
17/06/2025 15:06
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100699-29.2025.5.01.0047 distribuído para 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
09/06/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100683-63.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique Barros Bergqvist
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 12:18
Processo nº 0100674-38.2025.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rozana Maria de Oliveira Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 15:38
Processo nº 0100565-47.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Alves de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2024 23:58
Processo nº 0100714-76.2025.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aurelio Ramos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 19:53
Processo nº 0100786-87.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 18:42