TRT1 - 0100690-88.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. em 17/09/2025
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18/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de NADIA N MELO MOREIRA TRANSPORTES - ME em 17/09/2025
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18/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de GUILEM DE OLIVEIRA LIMA em 17/09/2025
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09/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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08/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) NADIA N MELO MOREIRA TRANSPORTES - ME
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08/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GUILEM DE OLIVEIRA LIMA
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08/09/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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08/09/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. em 09/07/2025
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUILEM DE OLIVEIRA LIMA em 03/07/2025
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. em 30/06/2025
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de NADIA N MELO MOREIRA TRANSPORTES - ME em 30/06/2025
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26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de GUILEM DE OLIVEIRA LIMA em 25/06/2025
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17/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100690-88.2025.5.01.0040 RECLAMANTE: GUILEM DE OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: NADIA N MELO MOREIRA TRANSPORTES - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GUILEM DE OLIVEIRA LIMA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 25/09/2025 10:50 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9-Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. DEVERA O RECLAMANTE DILIGENCIAR EM CASO DE DEVOLUCAO DE NOTIFICACAO POSTAL DO RECLAMADO, OU DE CERTIDAO NEGATIVA DE MANDADO DE CITACAO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMACAO, sob pena de retirada da pauta anteriormente designada e extinção do feito sem resolução do mérito. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Intimação 25061307321392100000230930056 Notificação Intimação 25061307321367800000230930054 Notificação Notificação 25061307321342600000230930053 Notificação Notificação 25061307321316700000230930051 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061306112511900000230919675 Intimação Intimação 25061210015207200000230819976 Decisão Decisão 25061209173393100000230812676 Certidão de Distribuição Certidão 25061015225882600000230610407 provas 3 Documento Diverso 25061015205301700000230609959 provas 2 Documento Diverso 25061015205261100000230609958 provas 1 Documento Diverso 25061015205161600000230609957 historico-creditos Documento Diverso 25061015205087900000230609956 FATOS ONTIME Documento Diverso 25061015205039100000230609954 CONTRATO Contrato 25061015204972600000230609950 COMUNICADO DESLIGAMENTO Documento Diverso 25061015204905600000230609946 ATESTADO Documento Diverso 25061015204736800000230609940 04 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25061015204606800000230609936 03 - PROCURAÇÃO Procuração 25061015204421600000230609934 02 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 25061015204368900000230609929 01 - IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25061015204254200000230609927 Petição Inicial Petição Inicial 25061015192480000000230609573 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,13 de junho de 2025 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GUILEM DE OLIVEIRA LIMA -
13/06/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) GUILEM DE OLIVEIRA LIMA
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13/06/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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13/06/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) NADIA N MELO MOREIRA TRANSPORTES - ME
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13/06/2025 07:32
Expedido(a) notificação a(o) NADIA N MELO MOREIRA TRANSPORTES - ME
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13/06/2025 07:32
Expedido(a) notificação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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13/06/2025 07:31
Audiência una designada (25/09/2025 10:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edad42a proferida nos autos.
Vistos.
Pretende o autor a antecipação dos efeitos da tutela, pelos motivos lançados na exordial, objetivando a sua reintegração ao trabalho.
São requisitos da antecipação dos efeitos da tutela, além da existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação, a existência de fundado receio de dano irreparável ou abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório, estando o deferimento da antecipação de tutela vinculado ainda à ausência de perigo irreversibilidade do provimento ( art. 300 do CPC/2015).
Pelo que se depreende dos documentos apresentados, numa cognição sumária, não há plena demonstração dos fatos alegados pelo autor na inicial, observando-se que conforme documento ID 0ee9817 verifica-se que a parte autora foi demitida por justa causa.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILEM DE OLIVEIRA LIMA -
12/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) GUILEM DE OLIVEIRA LIMA
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12/06/2025 10:01
Não concedida a tutela provisória de evidência de GUILEM DE OLIVEIRA LIMA
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100690-88.2025.5.01.0040 distribuído para 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
11/06/2025 07:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/06/2025 07:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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