TRT1 - 0100681-15.2025.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:58
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/08/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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29/08/2025 12:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 12:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2025 08:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2025 08:42
Iniciada a liquidação
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06/08/2025 08:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2025 08:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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05/08/2025 14:20
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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05/08/2025 10:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 580,00
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05/08/2025 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO WELLIGTON DE SOUSA GALVAO
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05/08/2025 10:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/08/2025 10:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/08/2025 08:20 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCIO WELLIGTON DE SOUSA GALVAO em 04/08/2025
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04/08/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ALLEGRA CAFE E LANCHONETE EIRELI
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24/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO WELLIGTON DE SOUSA GALVAO
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24/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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24/07/2025 13:04
Convertido o julgamento em diligência
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24/07/2025 13:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/08/2025 08:20 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 21:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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17/07/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO WELLIGTON DE SOUSA GALVAO em 01/07/2025
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25/06/2025 11:33
Expedido(a) notificação a(o) ALLEGRA CAFE E LANCHONETE EIRELI
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23/06/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6a6f3 proferido nos autos.
Vistos etc, Considerando que no objeto da lide o autor pleiteia do pagamento de diferença de verbas rescisórias, determino: 1- A intimação da reclamada para apresentar contestação no prazo de 15 dias, SEM SIGILO devendo, ainda, anexar eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, sob as consequências da aplicação da revelia; A defesa e documentos deverá ser apresentada em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT; A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a contestação; 2 - Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar em igual prazo, nos termos do art. 437 do CPC, sob pena de preclusão temporal; 3 - Deverão as partes, ainda, informar se há proposta de conciliação; 4 - Decorridos os prazos supra, intimem-se as partes para especificação de provas com a indicação dos fatos controvertidos, nos termos do art. 357 do CPC, no prazo comum de 10 dias; 5 – Tudo cumprido, voltem-me conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO WELLIGTON DE SOUSA GALVAO -
18/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO WELLIGTON DE SOUSA GALVAO
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18/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100681-15.2025.5.01.0077 distribuído para 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
09/06/2025 18:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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