TRT1 - 0100343-64.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 24/07/2025
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25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANIEL DIOGO SOBRAL em 24/07/2025
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12/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9d1318 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, nos autos da ação trabalhista em que contende com DANIEL DIOGO SOBRAL, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme razões de ID bf638b8.
Manifestação contrária de ID ef3da67.
Garantido o juízo no ID acb77f7.
Os Embargos à Execução encontram-se tempestivos. É O RELATÓRIO.
DECIDE-SE: Da metodologia de cálculo das diferenças do adicional de periculosidade: Insiste o executado alegando equívoco sobre a mesma matéria já discutida na Sentença de ID 60a57fe, mantida pelo Acórdão de ID ba1629d, não alterada a metodologia no referido cálculo de ID 111d277.
Rejeito.
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, interpostos pelo executado, na forma da fundamentação supra, que este decisum integra.
Custas de R$ 44,26, pela executada, na forma da Lei 10537/02.
Intimem-se as partes.
Expeçam-se alvarás do depósito judicial de ID 0707118 ao autor pelo valor do seu crédito de R$ 8.932,22, ao INSS o valor da contribuição previdenciária de R$ 2.646,15 e à Fazenda Nacional referente às custas no valor de R$ 167,30, todos com acréscimos legais proporcionais a partir de 03/06/2025.
Após, expeça-se alvará à Reclamada do saldo remanescente do referido depósito, devendo a ré indicar conta bancária para transferência, caso queira.
Comprovado o recolhimento previdenciário, registrem-se os pagamentos.
Autos conclusos para o lançamento da extinção da execução.
Feito, arquive-se definitivamente. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
10/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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10/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIOGO SOBRAL
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10/07/2025 11:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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08/07/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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08/07/2025 13:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bf638b8) para Embargos à Execução
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29/06/2025 12:38
Juntada a petição de Impugnação
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23/06/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4307f69 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o(a) exequente para contestar os embargos à execução, em 05 dias.
Após, à Contadoria para manifestação. Feito, conclusos para decisão, independentemente de remessa dos autos à PGF ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DIOGO SOBRAL -
18/06/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIOGO SOBRAL
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18/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 17/06/2025
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL DIOGO SOBRAL em 17/06/2025
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12/06/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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03/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIOGO SOBRAL
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03/06/2025 15:28
Homologada a liquidação
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03/06/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/05/2025 10:02
Recebidos os autos para prosseguir
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08/10/2024 14:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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04/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIOGO SOBRAL
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04/10/2024 09:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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04/10/2024 09:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIEL DIOGO SOBRAL sem efeito suspensivo
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03/10/2024 18:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/10/2024 18:43
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 17:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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18/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 17/09/2024
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11/09/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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06/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIOGO SOBRAL
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29/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 28/08/2024
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28/08/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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20/08/2024 15:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6f4f1fd) para Agravo de Petição
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17/08/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2024 12:14
Juntada a petição de Contraminuta
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16/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 15/08/2024
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15/08/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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14/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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12/08/2024 10:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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01/08/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIOGO SOBRAL
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01/08/2024 18:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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01/08/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KARIME LOUREIRO SIMAO
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31/07/2024 14:31
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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22/07/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 18:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL DIOGO SOBRAL em 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739bf1c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Intime-se o(a) exequente para contestar os embargos à execução, em 05 dias.Após, à Contadoria para manifestação. Feito, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIOGO SOBRAL
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18/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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18/07/2024 14:25
Iniciada a execução
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16/07/2024 22:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c619c6d proferida nos autos.
Vistos.Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.Principal LÍQUIDOR$ 53.992,77Imposto sobre RendaISENTOContribuição PrevidenciáriaR$ 3.997,21CustasR$ 289,95TOTAL GERALR$ 58.279,93Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, Renajud, infojud, DOI e ainda, a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 58.279,93.Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se os sistemas INFOJUD e DOI, acautelando os resultados, na forma de praxe da Secretaria e dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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26/06/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIOGO SOBRAL
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26/06/2024 15:55
Homologada a liquidação
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26/06/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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06/06/2024 11:46
Juntada a petição de Impugnação
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23/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
22/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/05/2024 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIOGO SOBRAL
-
20/05/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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10/05/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
06/05/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
06/05/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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28/04/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIOGO SOBRAL
-
25/04/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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14/04/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2024 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
01/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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01/04/2024 15:46
Iniciada a liquidação
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26/03/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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