TRT1 - 0100624-64.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:53
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA NUNES em 10/09/2025
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26/08/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 394f248 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para proceder à anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital do autor, no período de 22/01/2024 a 05/04/2024, na função de recepcionista, com salário de R$1.378,20 (hum mil trezentos e setenta e oito reais e vinte centavos), no prazo de 10 dias, bem como para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 2.
Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 3. Com os cálculos da ré, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 4. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 5.
Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação.
BARRA MANSA/RJ, 15 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELISAMAR DE SOUZA LEAL -
15/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ELISAMAR DE SOUZA LEAL
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15/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA NUNES
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15/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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15/08/2025 14:16
Iniciada a liquidação
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15/08/2025 14:16
Transitado em julgado em 11/06/2025
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08/08/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELISAMAR DE SOUZA LEAL em 11/06/2025
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA NUNES em 11/06/2025
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29/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7253f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por PAULO CESAR DE OLIVEIRA NUNES em face de ELISAMAR DE SOUZA LEAL para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, declarar a existência de vínculo empregatício entre as partes no período de 22/01/2024 a 05/04/2024, na função de recepcionista, com salário no importe de R$1.378,20, bem como condenar a ré a satisfazer as seguintes obrigações: Pagar: - os valores devidos ao FGTS, mediante depósito na conta vinculada, de todo o período de vigência do contrato de trabalho; - diferenças do adicional noturno de 20% sobre a hora normal, devendo ser considerado o período de 22h a 7h laborado pelo reclamante como jornada noturna, observada a redução da hora noturna, e os reflexos em repouso semanal remunerado, férias com 1/3, décimo terceiro salário e FGTS.
Fazer: - proceder à anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital do autor, no período de 22/01/2024 a 05/04/2024, na função de recepcionista, com salário de R$1.378,20 (hum mil trezentos e setenta e oito reais e vinte centavos).
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara intimar a ré para cumprimento dessa obrigação, no prazo de dez dias, ficando desde já autorizada a fazê-lo em caso de descumprimento.
Ficam o reclamante e a reclamada condenadas nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pelo autor fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$ 20,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 1.000,00, pela reclamada.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Barra Mansa, vinte e oito dias do mês de maio de 2025. Leticia Bevilacqua Zahar Juíza do Trabalho Titular k LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE OLIVEIRA NUNES -
28/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ELISAMAR DE SOUZA LEAL
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28/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA NUNES
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28/05/2025 13:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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28/05/2025 13:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR DE OLIVEIRA NUNES
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28/05/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a ELISAMAR DE SOUZA LEAL
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07/05/2025 00:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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02/05/2025 19:02
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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02/05/2025 10:56
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 12:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/04/2025 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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31/03/2025 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 10:05
Expedido(a) mandado a(o) VANIA LARISSA DE OLIVEIRA
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17/02/2025 11:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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17/02/2025 11:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/02/2025 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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17/02/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 12:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/11/2024 12:37
Audiência una por videoconferência realizada (25/11/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/11/2024 09:07
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ELISAMAR DE SOUZA LEAL
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30/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/07/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ELISAMAR DE SOUZA LEAL em 22/07/2024
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10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA NUNES em 09/07/2024
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03/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ELISAMAR DE SOUZA LEAL
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02/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA NUNES
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01/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/06/2024 12:47
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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28/06/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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