TRT1 - 0100687-52.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/09/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 11:08
Juntada a petição de Razões Finais
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11/09/2025 14:11
Audiência una por videoconferência realizada (11/09/2025 10:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2025 10:01
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE ALBUQUERQUE SA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6caa3a8 proferido nos autos.
Os autos se encontram no formato do juízo 100% digital.
Assim, ficam as partes advertidas que, uma vez a audiência designada como telepresencial, o que pressupõe que todos possuem condições de conexão, estas devem, obrigatoriamente, estar em ambiente separados e conectadas em dispositivos próprios a fim de realizar a gravação dos depoimentos pessoais e assegurar a incomunicabildade dos depoimentos das testemunhas, nos termos do art. 7º, II da 354 Resolução do CNJ, sob pena de confissão da parte e ausência das testemunhas.
Ainda, ficam as partes advertidas que não será admitida a participação da parte autora ou parte ré compartilhando o mesmo dispositivo do seu patrono, bem como as testemunhas aguardando em sala separada para se conectar no dispositivo do advogado. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA LAZARINI BARBOSA -
08/09/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SENCINET LATAM HOLDINGS BRASIL LTDA
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08/09/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BT BRASIL SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
08/09/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LAZARINI BARBOSA
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08/09/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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27/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de VICOM TECNOLOGIA LTDA em 26/08/2025
-
18/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100687-52.2025.5.01.0067 RECLAMANTE: LUCIANA LAZARINI BARBOSA RECLAMADO: BT BRASIL SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRO FERNANDES IANNONE da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) VICOM TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-32, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "67VTRJ": 11/09/2025, às 10:30 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4945626085?pwd=SXc4MWtrNmNWQW1LM0M3STN6bWJndz09 ID da reunião: 494 562 6085 Senha de acesso: 247752 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455 do NCPC. 9) A(s) Reclamada(s) poderá(ão) ser manifestar a respeito do Juízo 100% Digital, na forma e no prazo do art. 3º, §1º da Resolução 345/2020 do CNJ.
ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
CARLA RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VICOM TECNOLOGIA LTDA -
15/08/2025 12:05
Expedido(a) edital a(o) VICOM TECNOLOGIA LTDA
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15/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE ALBUQUERQUE SA
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13/08/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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13/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de SENCINET LATAM HOLDINGS BRASIL LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de BT BRASIL SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUCIANA LAZARINI BARBOSA em 12/08/2025
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12/08/2025 10:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2025 10:45
Expedido(a) mandado a(o) VICOM TECNOLOGIA LTDA
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01/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a79ca proferido nos autos.
Homologo a desistência em face da 3ª ré.
Tendo em vista a informação divergente do sistema e-carta, renvo-se a citação da 4ª ré por mandado.
As outras reclamadas já foram devidamente citadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENCINET LATAM HOLDINGS BRASIL LTDA - BT BRASIL SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
31/07/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) SENCINET LATAM HOLDINGS BRASIL LTDA
-
31/07/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) BT BRASIL SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
31/07/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LAZARINI BARBOSA
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31/07/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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30/07/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LAZARINI BARBOSA
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22/07/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO LOTERICOS CAIXA PE 179/2022 em 21/07/2025
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de VICOM TECNOLOGIA LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SAMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANA LAZARINI BARBOSA em 21/07/2025
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16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de BT BRASIL SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 08/07/2025
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15/07/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANA LAZARINI BARBOSA em 09/07/2025
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03/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCIANA LAZARINI BARBOSA em 02/07/2025
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01/07/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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28/06/2025 00:01
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO LOTERICOS CAIXA PE 179/2022
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28/06/2025 00:01
Expedido(a) notificação a(o) VICOM TECNOLOGIA LTDA
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28/06/2025 00:01
Expedido(a) notificação a(o) SAMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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28/06/2025 00:01
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA LAZARINI BARBOSA
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28/06/2025 00:01
Expedido(a) notificação a(o) SENCINET LATAM HOLDINGS BRASIL LTDA
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28/06/2025 00:01
Expedido(a) notificação a(o) BT BRASIL SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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28/06/2025 00:01
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA LAZARINI BARBOSA
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27/06/2025 10:53
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2025 10:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee8e966 proferido nos autos.
Mantenho a decisão de Id.3703509.
Ressalta-se que, pela documentação apresentada, o vínculo empregatício se deu entre a autora e a 1ª reclamada e o pedido de retenção de valores refere-se à 5ª ré. A reclamante não demonstrou de forma inequívoca a existência de vínculo direto da 1ª Reclamada com os valores que eventualmente seriam devidos pela Caixa Econômica Federal ao consórcio mencionado.
A alegação de que a 1ª Reclamada compõe consórcio com a 5ª Reclamada trata-se de questão meritória, que depende de decisão de cunho satisfativo.
Intime-se a parte autora para ciência e cumpra-se a parte final da decisão anterior (inclusão do feito em pauta).
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA LAZARINI BARBOSA -
23/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LAZARINI BARBOSA
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23/06/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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18/06/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3703509 proferida nos autos.
Pretende o autor, em sede de tutela de urgência, de natureza cautelar, a retenção de créditos, alegando que trata-se de verbas rescisórias não pagas de caráter alimentar.
Após análise dos autos, não se verifica a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Isso porque, embora a parte autora tenha apresentado argumentos plausíveis, não há evidências suficientes para comprovar a existência do direito líquido e certo à retenção dos créditos, uma vez que as verbas pleiteadas estão sendo discutidas na presente demanda.
Além disso, não se verifica a presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a parte autora não comprovou a alegada condição de risco da Ré.
Portanto, com base no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Intimem-se a autora para ciência da presente decisão. Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo acima, Inclua-se o feito em pauta UNA VIRTUAL Após, citem-se as Rés, por meio do domicílio eletrônico ou, se não for este o caso, citem-se por e-carta, nos endereços cadastrados no sistema sendo a 1ª ré também no endereço obtido por meio da consulta Infojud ora juntada. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA LAZARINI BARBOSA -
09/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LAZARINI BARBOSA
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09/06/2025 11:16
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de LUCIANA LAZARINI BARBOSA
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09/06/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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05/06/2025 15:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
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