TRT1 - 0100199-96.2022.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ODONTOQUALITY SERVICOS LTDA - ME em 10/06/2025
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE RANGEL DE JESUS em 10/06/2025
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ODONTOQUALITY SERVICOS LTDA - ME em 10/06/2025
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE RANGEL DE JESUS em 10/06/2025
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28/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f483b3d proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: LUIZ FELIPE RANGEL DE JESUS, ODONTOQUALITY SERVICOS LTDA - ME RECORRIDO: LUIZ FELIPE RANGEL DE JESUS, ODONTOQUALITY SERVICOS LTDA - ME CONCLUSÃO Certifico o recebimento do Ofício Circular TRT-1 Nugepnac nº 09/2025, informando que foi proferida decisão pelo Excelentíssimo Presidente do TST, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, estabelecendo a ampliação da abrangência da suspensão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - Tema nº 30: “suspenda os recursos de revista ou de embargos interpostos em casos idênticos ao afetado como recurso repetitivo e ainda não encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho, bem como os recursos ordinários interpostos contra as sentenças proferidas em casos idênticos ao afetado como recurso repetitivo, até o pronunciamento definitivo deste Tribunal.” Também o STF emitiu ordem de suspensão de processos no Tema 1389.
Nesta data, faço conclusos os autos ao Exmo.
Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito. 27.05.2025 Ester Oliveira da Costa Nunes (R) Analista Judiciário DESPACHO I- O presente caso envolve disputa sobre a formação, ou não, de vínculo empregatício entre dentista e clínica de odontologia.
Diante do que foi acima informado, verifico que a controvérsia está alcançada pela determinação de sobrestamento por dizer respeito a profissional liberal que pode trabalhar como autônomo e, portanto, suspendo o curso deste processo até o julgamento de mérito do Tema 1389 do STF.
II - Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE RANGEL DE JESUS - ODONTOQUALITY SERVICOS LTDA - ME -
27/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ODONTOQUALITY SERVICOS LTDA - ME
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27/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE RANGEL DE JESUS
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27/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ODONTOQUALITY SERVICOS LTDA - ME
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27/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE RANGEL DE JESUS
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27/05/2025 15:09
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 30)
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27/05/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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31/03/2025 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ODONTOQUALITY SERVICOS LTDA - ME
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03/09/2024 11:35
Proferida decisão
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03/09/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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10/05/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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