TRT1 - 0100477-15.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd3d76 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A fim de se evitar cerceamento de defesa, defiro a dilação do prazo por mais 5 dias, sendo certo que o prazo deferido em ata considerou a quantidade de documentos existentes.
Int.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 22 de agosto de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON CARVALHO VITURINI -
22/08/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CARVALHO VITURINI
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22/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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21/08/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de JEFFERSON CARVALHO VITURINI em 07/08/2025
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05/08/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 15:41
Audiência de instrução designada (30/09/2025 11:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/07/2025 15:41
Audiência una por videoconferência realizada (30/07/2025 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/09/2025 11:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/07/2025 11:20
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 01:30
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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29/07/2025 01:30
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
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29/07/2025 01:30
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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29/07/2025 01:30
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CARVALHO VITURINI
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29/07/2025 01:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/07/2025 16:05
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2025 15:59
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 17/07/2025
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA em 16/07/2025
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16/07/2025 07:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/07/2025 07:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JORGE FIGUEIREDO IGNACIO FILHO em 14/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO LUIZ RIBEIRO em 09/07/2025
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09/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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09/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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09/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100477-15.2025.5.01.0321 RECLAMANTE: JEFFERSON CARVALHO VITURINI RECLAMADO: MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 30/07/2025 09:10. Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).
As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.
As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.
Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.
Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25070710390359800000233092415 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25070616191106200000233064822 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25070611272506000000233060845 bruno Documento Diverso 25070315580586000000232882763 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25070315511468500000232881512 Mandado Mandado 25070208395323700000232680780 Ordem de Serviço: Mandado Certidão 25070207420883700000232672604 Pet com rol de testemunhas (Master x Jefferson Carvalho Viturini) Apresentação de Rol de Testemunhas 25070117161648700000232628366 Procuração Master 2024 assinada Procuração 25070117115953700000232627625 0 CONTRATO SOCIAL MASTER Contrato Social 25070117115923300000232627624 Habilitação Solicitação de Habilitação 25070117112988300000232627519 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25063002345768800000232331208 Mandado (testemunha Jorge) Mandado 25062512143971200000231958831 Ordem de Serviço: Mandado Certidão 25062508551196800000231903780 Rol testemunha do Rte Manifestação 25062411522937300000231797409 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062312000190100000231660443 Cálculos GVS 2 Documento Diverso 25061814264017100000231475274 Petição do autor juntando planilhas de cálculos Manifestação 25061814254509300000231475089 Mandado Mandado 25061811505282700000231443770 Mandado Mandado 25061811505252100000231443760 Mandado Mandado 25061811505222400000231443758 Intimação Intimação 25061811505192800000231443757 Decisão Decisão 25061113041205400000230723958 Documento_63b1e7e (1) CCT de 2023 a 2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25061320511209700000231019938 Documento_fafe87d (1) CCT de 2022 a 2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25061320503691100000231019819 Documento_256bfa0 (1) segundo termo aditivo a CCT de 2020 Documento Diverso 25061320494140300000231019688 Documento_6fd4ad4 (1) primeiro termo aditivo a CCT de 2020 Documento Diverso 25061320491388400000231019672 Documento_6142f3d CCT de 2019 a 2020 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25061320475765500000231019628 Documento_bc9da63 CCT de 2018 a 2019 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25061320472410900000231019617 Documento_c3b25da CCT de 2017 a 2018 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25061320463378100000231019602 Documento_a5985f5 Tabela de salários de 2016 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25061320454876000000231019569 Documento_bc5cfce CCT de 2016 a 2017 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25061320450991200000231019546 Documento_8c18171 CCT de 2015 a 2016 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25061320440039000000231019461 Documento_4d31aa8 CCT de 2014 a 2015 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25061320432385200000231019424 Petição do autor juntando Convenções Coletivas de Trabalho Manifestação 25061320423669400000231019354 Certidão de Distribuição Certidão 25061022170237500000230655556 Guias, vales e escalas 22 Documento Diverso 25061022144636500000230655422 Guias, vales e escalas 21 Documento Diverso 25061022135296600000230655387 Guias, vales e escalas 20 Documento Diverso 25061022131829800000230655366 Guias, vales e escalas 19 Documento Diverso 25061022124558200000230655347 Guias, vales e escalas 18 Documento Diverso 25061022121684200000230655285 Guias, vales e escalas 17 Documento Diverso 25061022114469400000230655276 Guias, vales e escalas 16 Documento Diverso 25061022105093700000230655247 Guias, vales e escalas 15 Documento Diverso 25061022102351500000230655219 Guias, vales e escalas 14 Documento Diverso 25061022094769100000230655196 Guias, vales e escalas 13 Documento Diverso 25061022091617600000230655187 Guias, vales e escalas 12 Documento Diverso 25061022085158900000230655169 Guias, vales e escalas 11 Documento Diverso 25061022081960000000230655146 Guias, vales e escalas 10 Documento Diverso 25061022074861400000230655129 Guias, vales e escalas 09 Documento Diverso 25061022072121800000230655108 Guias, vales e escalas 08 Documento Diverso 25061022064928800000230655091 Guias, vales e escalas 07 Documento Diverso 25061022062124300000230655015 Guias, vales e escalas 06 Documento Diverso 25061022055447900000230654998 Guias, vales e escalas 05 Documento Diverso 25061022052857200000230654978 Guias, vales e escalas 04 Documento Diverso 25061022050030700000230654955 Guias, vales e escalas 03 Documento Diverso 25061022043249600000230654912 Guias, vales e escalas 02 Documento Diverso 25061022040403100000230654894 Guias, vales e escalas 01 Documento Diverso 25061022032500500000230654847 Guias com Horários Cartão de Ponto/Controle de Frequência 25061022024610000000230654804 Guias 01 Cartão de Ponto/Controle de Frequência 25061022021397300000230654784 guia escala Cartão de Ponto/Controle de Frequência 25061022013759900000230654735 Extrato analítico de FGTS Extrato de FGTS 25061021583376100000230654482 Datas sodexo geralmente entre 26 a 30 ou virando o mês Documento Diverso 25061021574505600000230654443 Contracheques 2024 02 Contracheque/Recibo de Salário 25061021570890000000230654301 Contracheques 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25061021564011200000230654210 Contracheques 2023 Contracheque/Recibo de Salário 25061021560584700000230654138 Contracheques 2022 Contracheque/Recibo de Salário 25061021553673700000230654116 Contracheques 2021 Contracheque/Recibo de Salário 25061021550656700000230654109 Contracheques 2020 Contracheque/Recibo de Salário 25061021542939900000230654083 Contracheques 2019 Contracheque/Recibo de Salário 25061021535871700000230654056 Contracheques 2018 Contracheque/Recibo de Salário 25061021530604500000230654015 Comprovante de residência Documento Diverso 25061021523969800000230654006 Avisos e Recibos de Férias Recibo 25061021521748500000230653984 Documento_f1417b2 ata de audiência de arquivamento Documento Diverso 25061021515440700000230653977 Documento_18e5f11 petição inicial anterior arquivada Documento Diverso 25061021511119300000230653919 Scan Protocolo do ajuizamento da primeira Ação Documento Diverso 25061021502967500000230653910 Scan resumo calculos iniciais 2 Documento Diverso 25061021500542100000230653893 carteira de trabalho 2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25061021492675800000230653873 CNH Documento de Identificação 25061021484880700000230653844 PIS Programa de Integração Social (PIS) 25061021481597600000230653833 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25061021474187400000230653816 Declaração de precariedade Declaração de Hipossuficiência 25061021471069100000230653796 Procuração Procuração 25061021463130900000230653763 Petição Inicial Petição Inicial 25061021451535800000230653715 Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de julho de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA -
08/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2025 10:02
Expedido(a) edital a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
08/07/2025 10:02
Expedido(a) edital a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
-
08/07/2025 10:02
Expedido(a) mandado a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
-
08/07/2025 01:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
06/07/2025 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/07/2025 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/07/2025 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/07/2025 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2025 08:40
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO LUIZ RIBEIRO
-
01/07/2025 17:16
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
01/07/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 02:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2025 12:14
Expedido(a) mandado a(o) JORGE FIGUEIREDO IGNACIO FILHO
-
24/06/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100477-15.2025.5.01.0321 RECLAMANTE: JEFFERSON CARVALHO VITURINI RECLAMADO: MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA E OUTROS (2) - DESTINATÁRIO(S):JEFFERSON CARVALHO VITURINI NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência do despacho Id 02f3332, que segue abaixo transcrito: “DECISÃO Reconheço a dependência em face do processo 0100928-74.2024.5.01.0321, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Designada pauta para o dia 30/07/2025 09:10.
Intimo a parte autora.
Citem-se as rés por mandado. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de junho de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON CARVALHO VITURINI -
18/06/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2025 11:51
Expedido(a) mandado a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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18/06/2025 11:51
Expedido(a) mandado a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
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18/06/2025 11:51
Expedido(a) mandado a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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18/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CARVALHO VITURINI
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17/06/2025 15:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/06/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100477-15.2025.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
11/06/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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11/06/2025 13:03
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2025 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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10/06/2025 22:17
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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