TRT1 - 0100623-84.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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22/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SAMIR ABREU MUSSI
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22/09/2025 14:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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19/09/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/09/2025 17:36
Juntada a petição de Impugnação
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10/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMIR ABREU MUSSI
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09/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 08/09/2025
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08/09/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 16:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
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29/08/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SAMIR ABREU MUSSI
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28/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/08/2025 14:49
Iniciada a execução
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 15/08/2025
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SAMIR ABREU MUSSI em 30/07/2025
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22/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1aaf92 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora (ID 24b96cd).
Intime-se o devedor ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, o autor já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Por se tratar de Cumprimento Provisório de Sentença, de iniciativa do reclamante, fica este advertido que os atos forçosos de execução, caso sejam necessários, correm sob sua responsabilidade, ficando obrigado, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja comprovadamente sofrido. Tendo em vista que a execução provisória é permitida até a penhora nos termos do art. 899 da CLT, garantida a execução, sobreste-se o presente feito por 90 dias.
As partes deverão diligenciar sobre o trânsito em julgado da ação principal.
Por fim, no caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 21 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAMIR ABREU MUSSI -
21/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SAMIR ABREU MUSSI
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21/07/2025 12:09
Homologada a liquidação
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21/07/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/07/2025 09:03
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 18/07/2025
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07/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumPrSe 0100623-84.2025.5.01.0247 REQUERENTE: SAMIR ABREU MUSSI REQUERIDO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT).
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 04 de julho de 2025.
DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
04/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 03/07/2025
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13/06/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/06/2025 10:54
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 10:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/06/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100623-84.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300848700000228890931?instancia=1 -
23/05/2025 16:40
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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