TRT1 - 0100955-44.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO PRATES em 29/08/2025
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29/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 23:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/08/2025 18:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/08/2025 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/08/2025 16:55
Juntada a petição de Impugnação
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21/08/2025 17:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d6df4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vista às partes.
Após, conclusos para fixação dos honorários.
ARARUAMA/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A -
19/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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19/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VITORINO DE SOUSA
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19/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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15/08/2025 09:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/08/2025 08:47
Expedido(a) notificação a(o) LUIS FERNANDO PRATES
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13/08/2025 12:42
Audiência una realizada (13/08/2025 08:20 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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12/08/2025 18:08
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 18/07/2025
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19/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de THIAGO VITORINO DE SOUSA em 18/07/2025
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10/07/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee2c759 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
A reclamada, VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A, opõe exceção de incompetência em razão do lugar, pleiteando a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Cabo Frio/RJ, sob o argumento de que o reclamante foi contratado naquela cidade, conforme CTPS.
O reclamante se manifesta argumentando que, apesar de ter prestado serviços em Cabo Frio, também prestava em outros municípios, inclusive em Araruama.
Pois bem.
A competência em razão do lugar, no processo do trabalho, é definida pelo artigo 651 da CLT, que assim dispõe: Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. No caso dos autos, muito embora o reclamante, de fato, tenha prestado serviços em prol da reclamada na cidade de Cabo Frio, também o fez nesta Cidade de Araruama e reside nesta comarca.
Assim, aplica-se à hipótese a exceção prevista no §1º do artigo 651 da CLT, uma vez que, em razão da prestação de serviços em lugares diversos, a presente ação foi proposta no local da celebração do contrato.
Rejeito, portanto, a exceção de incompetência oposta pela reclamada e determino o prosseguimento do feito, com a inclusão do processo na pauta.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
ARARUAMA/RJ, 09 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A -
09/07/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
09/07/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VITORINO DE SOUSA
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09/07/2025 12:33
Rejeitada a exceção de incompetência
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03/07/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/07/2025 14:53
Juntada a petição de Impugnação
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28/06/2025 04:52
Decorrido o prazo de THIAGO VITORINO DE SOUSA em 27/06/2025
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25/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd4270 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Retire-se o feito de pauta.
Ao excepto.
Após, conclusos para decisão.
ARARUAMA/RJ, 24 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO VITORINO DE SOUSA -
24/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VITORINO DE SOUSA
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24/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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24/06/2025 10:41
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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23/06/2025 21:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1a7da proferido nos autos.
DESPACHO PJe Aguarde-se a audiência.
ARARUAMA/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO VITORINO DE SOUSA -
16/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VITORINO DE SOUSA
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16/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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16/06/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA ATOrd 0100955-44.2025.5.01.0411 RECLAMANTE: THIAGO VITORINO DE SOUSA RECLAMADO: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A DESTINATÁRIO(S): THIAGO VITORINO DE SOUSA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "sala ANDRE": 13/08/2025 08:20 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Araruama, através da plataforma ZOOM de videoconferência cujo link segue abaixo, ciente, desde já, de que não haverá adiamento em razão de problemas técnicos, sendo de total responsabilidade das partes/patronos a possibilidade de conexão, visto que a opção pelo juízo 100% digital é das partes: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 ID da reunião: 826 8467 7089 Senha de acesso: 344154 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ARARUAMA/RJ, 12 de junho de 2025.
AGNALDO BURGOS FERREIRA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO VITORINO DE SOUSA -
12/06/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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12/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VITORINO DE SOUSA
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100955-44.2025.5.01.0411 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Araruama na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
10/06/2025 17:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 17:48
Audiência una designada (13/08/2025 08:20 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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10/06/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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