TRT1 - 0100872-38.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE BASTOS PEREIRA
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22/07/2025 12:26
Iniciada a execução
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21/07/2025 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LILIAN GLORIA DOS SANTOS DA CUNHA em 16/07/2025
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12/07/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dc7d3d proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 39.137,53, atualizados até 31/07/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 34.225,95 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 3.440,22 INSS R$ 892,27 Custas R$ 579,09 TOTAL R$ 39.137,53 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 10 de julho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN GLORIA DOS SANTOS DA CUNHA -
10/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN GLORIA DOS SANTOS DA CUNHA
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10/07/2025 14:48
Proferida decisão
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10/07/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOLANGE BASTOS PEREIRA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LILIAN GLORIA DOS SANTOS DA CUNHA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOLANGE BASTOS PEREIRA em 11/06/2025
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11/06/2025 14:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100872-38.2023.5.01.0301 RECLAMANTE: SOLANGE BASTOS PEREIRA RECLAMADO: LILIAN GLORIA DOS SANTOS DA CUNHA DESTINATÁRIO(S): SOLANGE BASTOS PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência de que foi designado o dia 11/06/2025, às 14:00 horas, para que as partes e seus advogados compareçam à Secretaria da Vara , situada na Rua Plínio Leite, s/no., (atrás do Supermercado Multimix), centro, Petrópolis/RJ, a fim de que a reclamada possa proceder o cumprimento das obrigações de fazer quanto a entrega de guias para habilitação no seguro-desemprego (sob pena de indenização substitutiva),e quanto as anotações na CTPS da autora, que deverá estar portando o referido documento, ficando ciente de que o não comparecimento da parte autora acarretará a presunção de cumprimento da obrigação de fazer (falta de interesse do autor) e o não comparecimento da parte ré importará na aplicação imediata de multa de R$1.000,00 (um mil reais), para cada obrigação de fazer, a ser incluída na execução, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 27 de maio de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE BASTOS PEREIRA -
27/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE BASTOS PEREIRA
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27/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN GLORIA DOS SANTOS DA CUNHA
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27/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE BASTOS PEREIRA
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28/04/2025 17:07
Transitado em julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LILIAN GLORIA DOS SANTOS DA CUNHA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOLANGE BASTOS PEREIRA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN GLORIA DOS SANTOS DA CUNHA
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05/04/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE BASTOS PEREIRA
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05/04/2025 10:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 579,09
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05/04/2025 10:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SOLANGE BASTOS PEREIRA
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05/04/2025 10:05
Concedida a gratuidade da justiça a SOLANGE BASTOS PEREIRA
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30/08/2024 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/08/2024 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/08/2024 09:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/08/2024 10:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/08/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 11:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/08/2024 10:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/10/2023 11:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/10/2023 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/10/2023 01:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 01:16
Juntada a petição de Réplica
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11/10/2023 09:24
Audiência una por videoconferência cancelada (28/08/2024 10:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/10/2023 15:25
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2023 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LILIAN GLORIA DOS SANTOS DA CUNHA em 05/10/2023
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09/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de SOLANGE BASTOS PEREIRA em 08/09/2023
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04/09/2023 17:27
Expedido(a) notificação a(o) LILIAN GLORIA DOS SANTOS DA CUNHA
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31/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE BASTOS PEREIRA
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30/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/08/2023 12:56
Audiência inicial por videoconferência designada (11/10/2023 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/08/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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