TRT1 - 0100731-82.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAMILA CANUTO GARRIDO em 03/09/2025
-
27/08/2025 14:14
Juntada a petição de Réplica
-
26/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA BARBOSA ROZENO DOS SANTOS
-
25/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CANUTO GARRIDO
-
25/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/08/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 15:48
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
20/08/2025 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/10/2025 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2025 14:16
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2025 11:33
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2025 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAMILA CANUTO GARRIDO em 15/08/2025
-
05/08/2025 20:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2025 09:10
Expedido(a) notificação a(o) CAMILA CANUTO GARRIDO
-
28/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CANUTO GARRIDO
-
21/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/07/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 15:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
01/07/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100731-82.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: VALERIA BARBOSA ROZENO DOS SANTOS RECLAMADO: CAMILA CANUTO GARRIDO DESTINATÁRIO(S): VALERIA BARBOSA ROZENO DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência Una por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 20/08/2025 12:10 Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na pena de confissão, em decorrência da revelia; 2) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 4.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 4.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 5.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 6) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 7) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA BARBOSA ROZENO DOS SANTOS -
30/06/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA BARBOSA ROZENO DOS SANTOS
-
30/06/2025 07:40
Expedido(a) mandado a(o) CAMILA CANUTO GARRIDO
-
30/06/2025 07:36
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/06/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37000b9 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
O autor arguiu exceção de suspeição (id. 5f402c1), afirmando, em síntese, que as decisões do juízo têm sido parciais sempre lhe prejudicando.
Pois bem.
O art. 15. do Regimento Interno do TRT da 1ª Região dispõe que compete ao Órgão Especial julgar as exceções de impedimento ou suspeição dos desembargadores e juízes, sendo certo que este Juízo é materialmente incompetente para proferir a decisão da exceção de suspeição.
Todavia, passo a expor minhas razões.
A reclamante menciona que nos autos de n. 0100342-97.2025.5.01.0031 foi prejudicada pelo fato de o juízo não ter observado a revelia da ré, bem como sua manifestação de citação por mandado.
No entanto, dá análise do aludido processo, foi verificado que na audiência ocorrida no dia 14/04/2025 (ID 5f31535) não foi observado o interregno de 05 dias entre a intimação e a assentada, tendo sido aplicado o que consta no art. 841 da CLT.
Após, a manifestação trazida àqueles autos no ID b8c0d91 foi apreciada sendo proferido o despacho de ID 0f1c8a1 sendo a parte autora devidamente intimada em 27/05/2025.
Ou seja, não há falar em ausência de apreciação pelo juízo.
Com efeito, na audiência que se seguiu no dia 29/05/2025, a autora quedou-se ausente, sendo determinado o arquivamento do processo nos termos do art. 844 da CLT com a devida isenção do pagamento de custas em razão do benefício da gratuidade de justiça concedido.
Com o ajuizamento da presente demanda (0100731-82.2025.5.01.0031), o juízo determinou a juntada o número de PIS conforme despacho de #id:a0ef127, sendo certo que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (inteligência dos arts. 840, § 1° da CLT c/c 320 do CPC).
Registre-se que no processo arquivado (0100342-97.2025.5.01.0031) foi proferido o mesmo despacho saneador com a determinação de juntada de documentos faltantes (ID 7c41553).
Logo, o juízo tem agido com estrita obediência aos preceitos legais, não havendo falar em parcialidade no caso, de modo que não há motivos para o afastamento desta Magistrada do julgamento do processo Neste sentido é a reiterada jurisprudência do E. Órgão Especial deste E.TRT: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
Inexistindo motivo plausível para que questione a imparcialidade da magistrada, fica rejeitada a exceção de suspeição. (TRT 1ª Região, Órgão Especial.
Exceção de Suspeição n. 0115861-94.2014.5.01.0000.
Relator: Gustavo Tadeu Alkmim.
Pub.
DJ aos 31.08.2015).
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
EXCEÇÃO DESCABIDA, EIS QUE A SITUAÇÃO DELINEADA NÃO CARACTERIZA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PARCIALIDADE DE JUIZ.
DECISÕES DESFAVORÁVEIS ÀS PARTES OU COM AS QUAIS NÃO CONCORDAM, NÃO CONFIGURAM A SUSPEIÇÃO DE PARCIALIDADE DO MAGISTRADO. (TRT 1ª Região, Órgão Especial.
Exceção de Suspeição n. 0154640-74.2004.5.01.0225.
Relator: Nelson Tomaz Braga.
Pub.
DJ aos 23.05.2006). Pelo exposto, não me dou por suspeita.
Prazo de 15 dias do art. 146 do CPC em curso a contar da intimação de ID bf4aba8 com termo final em 10/07 para que a parte autora instaure o incidente no órgão competente.
Intime-se.
Sem prejuízo, tendo sido indicado o número do NIS no #id:5f402c1, inclua-se o feito em pauta UNA com a intimação das partes, sendo a reclamada por mandado. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA BARBOSA ROZENO DOS SANTOS -
20/06/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA BARBOSA ROZENO DOS SANTOS
-
18/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/06/2025 11:23
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/06/2025 10:38
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/06/2025 11:57
Juntada a petição de Exceção de Suspeição
-
16/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ef127 proferido nos autos. DESPACHO PJe Analisando a petição inicial, constato que a parte Reclamante não apresentou o numero do PIS, em desrespeito ao art. 840, §1o, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17. Assim, em consonância com o princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4o, CPC/15 c/c art. 769, CLT), determino que a parte Autora emende à inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito Cumprida a determinação, inclua-se o feito em pauta inicial telepresencial, notificando-se as partes.
Decorrido in albis, venham conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA BARBOSA ROZENO DOS SANTOS -
13/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA BARBOSA ROZENO DOS SANTOS
-
13/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100731-82.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
11/06/2025 16:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
11/06/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/06/2025 15:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 15:03
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100641-93.2025.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Allan Dias Barrios
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 19:28
Processo nº 0100633-45.2025.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willian Costa de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 14:18
Processo nº 0100780-80.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabia de Moraes Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 11:00
Processo nº 0100682-26.2025.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anastacio Paulo Gonzaga dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 10:11
Processo nº 0100511-84.2025.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Lopes Bahia Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 17:21