TRT1 - 0101065-35.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA
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26/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA SOUZA DE CASTRO
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26/02/2025 16:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CATIA CRISTINA SOUZA DE CASTRO sem efeito suspensivo
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26/02/2025 16:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA sem efeito suspensivo
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21/02/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/02/2025 13:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de BENVENUTO PAOLO BASSO em 06/02/2025
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05/02/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a821fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CATIA CRISTINA SOUZA DE CASTRO em face de RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA, asseguro à reclamante a gratuidade de justiça e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial para condenar a reclamada a pagar à parte autora: diferenças de adicional de insalubridade e reflexos.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Os pedidos julgados procedentes (na integralidade ou parcialmente) têm valores históricos limitados aos indicados na petição inicial, somente sendo aumentados pela decorrência da incidência de juros e correção monetária.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota. A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária. Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível. Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados. Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT. Custas processuais pela ré, no valor de R$ 139,86, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 5.594,24, conforme Artigo 789, § 2º CLT. Intimem-se as partes.
Nada mais.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CATIA CRISTINA SOUZA DE CASTRO -
27/01/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) BENVENUTO PAOLO BASSO
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27/01/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA
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27/01/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA SOUZA DE CASTRO
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27/01/2025 10:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 227,36
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27/01/2025 10:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CATIA CRISTINA SOUZA DE CASTRO
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27/01/2025 10:36
Concedida a gratuidade da justiça a CATIA CRISTINA SOUZA DE CASTRO
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21/11/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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07/11/2024 18:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (07/11/2024 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2024 02:22
Decorrido o prazo de RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA em 13/09/2024
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11/09/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de BENVENUTO PAOLO BASSO em 09/09/2024
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29/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA
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28/08/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA SOUZA DE CASTRO
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23/08/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BENVENUTO PAOLO BASSO
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21/08/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 08:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA
-
05/08/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA SOUZA DE CASTRO
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27/06/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d97abc proferido nos autos.
Vistos. Intimem-se as partes para ciência do dia, horário e local designados para realização da diligência pericial, bem como para atenderem os requerimentos do i.
Perito constantes da petição de id fa54dbe. Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA
-
26/06/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA SOUZA DE CASTRO
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26/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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17/05/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) BENVENUTO PAOLO BASSO
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17/05/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de BENVENUTO PAOLO BASSO em 16/05/2024
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15/05/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA
-
07/05/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA SOUZA DE CASTRO
-
07/05/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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02/05/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) BENVENUTO PAOLO BASSO
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01/05/2024 09:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/04/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA em 26/04/2024
-
28/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA SOUZA DE CASTRO em 26/04/2024
-
17/04/2024 15:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (07/11/2024 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/04/2024 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 17:06
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA
-
19/03/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA SOUZA DE CASTRO
-
19/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA
-
18/03/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA SOUZA DE CASTRO
-
18/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/04/2024 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 11:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/04/2024 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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15/03/2024 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA SOUZA DE CASTRO em 18/12/2023
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11/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA
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10/11/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA SOUZA DE CASTRO
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10/11/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA SOUZA DE CASTRO
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10/11/2023 11:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/04/2024 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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