TRT1 - 0100713-91.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DOS SANTOS SOBRAL
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18/09/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANO DOS SANTOS SOBRAL em 15/09/2025
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11/09/2025 13:13
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANO DOS SANTOS SOBRAL
-
10/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
-
09/09/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DOS SANTOS SOBRAL
-
09/09/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
09/09/2025 12:27
Iniciada a execução
-
09/09/2025 12:27
Transitado em julgado em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANO DOS SANTOS SOBRAL em 01/09/2025
-
30/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANO DOS SANTOS SOBRAL em 29/08/2025
-
19/08/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd9b06 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em análise dos autos, constata-se que a sentença de Embargos de Declaração foi publicada sem estar acompanhada dos cálculos a que faz referência. Desta feita, junto-os na presente data, sob Id. fb150f2, e reabro o prazo recursal às partes, que ficam notificadas por meio da publicação do presente despacho no DJEN.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DOS SANTOS SOBRAL -
18/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
-
18/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DOS SANTOS SOBRAL
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18/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e93fee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, Conheço e, no mérito, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração do reclamante , na forma da fundamentação acima, sanando o erro apontado.
Cálculos corrigidos seguem em anexo.
Intimem-se.
Nada mais.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DOS SANTOS SOBRAL -
16/08/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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16/08/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DOS SANTOS SOBRAL
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16/08/2025 08:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ADRIANO DOS SANTOS SOBRAL
-
12/08/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
11/08/2025 10:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/08/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 935dde7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de ADRIANO DOS SANTOS SOBRAL em face de C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS, para: 1. Declarar a rescisão indireta do contrato de emprego em 12/05/2025. 2.
Condenar a reclamada quando do trânsito em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara, a proceder: a) à anotação da saída na CTPS digital do reclamante com data de 12/05/2025.
Na omissão, o ato será praticado pela Secretaria da Vara; b) à entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego.
No silêncio, será expedido Ofício pela Secretaria da Vara, o que afasta a conversão em indenização. 3.
Condenar a reclamada ao pagamento de: a) diferenças salariais e reflexos, conforme item 1; b) horas extras e reflexos, item 2; c) salários integrais de janeiro, fevereiro e março de 2025; d) saldo salarial de 6 dias abril de 2025; e) aviso prévio indenizado de 36 dias; f) 13º salário proporcional em 5/12, nos limites do pedido; g) férias vencidas simples 2023/2024 com 1/3; h) férias proporcionais em 7/12 com 1/3; i) indenização por danos morais, no importe de R$9.500,00; j) honorários advocatícios, conforme item 7. 4.
Condenar a reclamada a realizar o recolhimento, na conta vinculada do autor, da diferença de FGTS e da indenização de 40%, conforme item 3, em oito dias contados do trânsito em julgado.
Nos oito dias subsequentes, deverá proceder à entrega das guias para levantamento.
Tudo sob pena de multa do mesmo valor do montante devido a título de FGTS com 40%, e sem prejuízo da expedição de Alvará pela Secretaria da Vara.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Valores comprovadamente pagos sob o mesmo título serão deduzidos.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento: a) diferenças salariais e reflexos em 13º salários e adicional noturno; b) horas extras e reflexos em 13º salários e DSRs; c) salários integrais de janeiro, fevereiro e março de 2025; d) saldo salarial de 6 dias abril de 2025; e) 13º salário proporcional em 5/12; b) reflexos dos DSRs em 13º salários. As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária conforme item 10.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação. Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$131.365,33 no importe de R$2.627,31.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C.A.
P SERVICOS MEDICOS -
31/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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31/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DOS SANTOS SOBRAL
-
31/07/2025 09:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.627,31
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31/07/2025 09:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO DOS SANTOS SOBRAL
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24/07/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/07/2025 10:55
Audiência una realizada (24/07/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 07:42
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2025 07:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 15/07/2025
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16/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 15/07/2025
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04/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100713-91.2025.5.01.0021 RECLAMANTE: ADRIANO DOS SANTOS SOBRAL RECLAMADO: C.A.
P SERVICOS MEDICOS DESTINATÁRIO: C.A.
P SERVICOS MEDICOS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário citado para apresentar contestação ao processo supracitado. A defesa será apresentada até a data da audiência presencial designada para dia, horário e local a seguir indicados (podendo ser anexada em sigilo): Audiência Una: 24/07/2025 09:10hs Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As testemunhas virão independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação. Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - C.A.
P SERVICOS MEDICOS -
03/07/2025 12:48
Expedido(a) notificação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
-
03/07/2025 12:48
Expedido(a) notificação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
-
03/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
-
03/07/2025 11:03
Expedido(a) edital a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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03/07/2025 11:03
Expedido(a) notificação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ADRIANO DOS SANTOS SOBRAL em 24/06/2025
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11/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100713-91.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
10/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DOS SANTOS SOBRAL
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10/06/2025 09:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANO DOS SANTOS SOBRAL
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09/06/2025 18:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/06/2025 15:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 15:52
Audiência una designada (24/07/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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