TRT1 - 0100664-48.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONIPAR -CONSTRUCOES INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA em 12/09/2025
-
12/09/2025 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONIPAR -CONSTRUCOES INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de OYOZU COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA. em 03/09/2025
-
01/09/2025 19:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dbdbc2 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto em 27/08/2025 por: JOSIEL VIANA GOES - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 1ddcb42 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 96947dc. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 28 de agosto de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Agravo de Petição de JOSIEL VIANA GOES.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONIPAR -CONSTRUCOES INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA -
29/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CONIPAR -CONSTRUCOES INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA
-
29/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) OYOZU COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA.
-
29/08/2025 17:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSIEL VIANA GOES sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
27/08/2025 12:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/08/2025 14:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a88a12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiros, determinando o cancelamento da indisponibilidade anotada sobre os imóveis descritos nos documentos de #id:377e5b7, #id:f3f9cb2, #id:2c0c36f, #id:4adfbc8 e #id:47e0851, por meio de acesso ao CNIB, nos autos do processo ATOrd 0100446-35.2016.5.01.0248, arcando a embargante com eventuais emolumentos cartorários, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins e efeitos legais.
Caso impossibilitado o acesso ao sistema CNIB, fica desde já autorizada a expedição de ofício ao respectivo Cartório de Registro Imobiliário comunicando a ordem de cancelamento das indisponibilidades pendentes.
Custas de R$ 44,26, pelo embargado, ficando dispensado o recolhimento.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, anexe-se cópia da presente decisão aos autos principais, certifique-se a ausência de saldo neste processo e arquive-se em definitivo.
E, para constar, lavrei a presente ata. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONIPAR -CONSTRUCOES INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA - JOSIEL VIANA GOES -
20/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CONIPAR -CONSTRUCOES INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA
-
20/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL VIANA GOES
-
20/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) OYOZU COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA.
-
20/08/2025 17:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
20/08/2025 17:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de OYOZU COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA.
-
19/08/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
28/07/2025 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2025 13:00
Juntada a petição de Contestação
-
19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONIPAR -CONSTRUCOES INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA em 18/06/2025
-
12/06/2025 15:15
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b274f proferida nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. A concessão de tutela antecipada somente é possível quando presentes os pressupostos do art.300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, por ora, Indefiro o pedido formulado em sede de tutela de urgência, conforme alegações #Id.f27f56a, uma vez que seu objeto se confunde com o mérito da ação, propriamente dito, exigindo, portanto, cognição exauriente, mediante a produção de provas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, uma vez que controvertido o direito invocado. Notifique-se o exequente.
Ao embargado.
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão dos embargos de terceiros.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONIPAR -CONSTRUCOES INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA - JOSIEL VIANA GOES -
09/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CONIPAR -CONSTRUCOES INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA
-
09/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL VIANA GOES
-
09/06/2025 11:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de OYOZU COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA.
-
09/06/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
09/06/2025 09:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
05/06/2025 18:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
04/06/2025 18:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 18:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100604-70.2025.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emanuele Cruz Silvano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 12:58
Processo nº 0100673-10.2025.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 12:49
Processo nº 0100713-05.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Freitas do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 20:53
Processo nº 0101106-88.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rubia Cavalcanti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 09:27
Processo nº 0100727-29.2025.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Gomes de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 09:06