TRT1 - 0100701-11.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO HOSPEDAGEM ESPERANCA LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de GISLAYNE CRISTINA COELHO DA SILVA em 01/09/2025
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22/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7078de proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Designo pauta de AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para 05/11/2025 09:25.
Cite-se a reclamada via Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ nº 455/2022) e, concomitantemente, por celeridade e economia processual, por e-carta, ou intime-se por DEJT, se já cadastrado advogado nos autos do processo. A reclamada, na primeira oportunidade em que vier a falar nos autos, deverá apresentar justificativa plausível para eventual não confirmação do recebimento da citação eletrônica, sob pena de, caso não demonstre justa causa para tal omissão, aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, revertida em favor da União, nos termos do art. 246, § 1º-B e 1º-C, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista.
AS PARTES FICAM CIENTES DE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL E ON-LINE, e das seguintes observações: 1) As audiências desta vara serão preferencialmente on-line.
Caso as partes tenham dificuldade de conexão, problemas para acessar a internet ou para usar equipamentos de informática, é permitido comparecer presencialmente à sala de audiências da 20ª VT e utilizar a estrutura da vara. Caso haja interesse na realização da audiência no formato integralmente presencial, o requerimento deve ser feito ao Juízo por ocasião da primeira audiência.
Link da audiência a ser realizada pela plataforma Zoom Meetings: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt20.rj ou ID: 754 650 0492 Endereço para as partes que quiserem comparecer à vara: RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, 20230-070. 2) A audiência é inicial e não serão ouvidas testemunhas nesta oportunidade. 3) As partes ficam advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas próprias partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 4) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 5) Em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência. 6) No caso de ausência injustificada da reclamada, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato. 7) Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt20.rj.balcao RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISLAYNE CRISTINA COELHO DA SILVA -
21/08/2025 23:45
Juntada a petição de Réplica
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21/08/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO HOSPEDAGEM ESPERANCA LTDA
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21/08/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) GISLAYNE CRISTINA COELHO DA SILVA
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21/08/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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21/08/2025 10:29
Audiência inicial por videoconferência designada (05/11/2025 09:25 Pauta Dra. Ana Paula - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 13:55
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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12/08/2025 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/08/2025 10:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 12:36
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100701-11.2025.5.01.0043 RECLAMANTE: GISLAYNE CRISTINA COELHO DA SILVA RECLAMADO: CASA DE REPOUSO HOSPEDAGEM ESPERANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): GISLAYNE CRISTINA COELHO DA SILVA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 12/08/2025 10:40, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) A AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as testemunhas, na forma do artigo 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT, deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 730 da CLT.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GISLAYNE CRISTINA COELHO DA SILVA -
30/06/2025 11:07
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE REPOUSO HOSPEDAGEM ESPERANCA LTDA
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30/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GISLAYNE CRISTINA COELHO DA SILVA
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30/06/2025 11:07
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE REPOUSO HOSPEDAGEM ESPERANCA LTDA
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30/06/2025 11:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 11:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/08/2025 10:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 11:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/06/2025 18:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d2cd5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, verifico a existência de vícios que impedem o regular processamento do feito, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que promova a devida emenda à peça inaugural.
Constato que a parte autora: Não anexou a CTPS Digital com todas as anotações do trabalho Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora emende a petição inicial, suprindo integralmente os vícios acima elencados.
Autorizado pelo Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de o juiz exigir documentos mínimos que lastreiem a pretensão deduzida em juízo, como procuração válida, declaração de pobreza idônea, comprovante de residência e documentos relacionados à causa de pedir.
Tal providência também se harmoniza com as diretrizes da Recomendação nº 159/2024 referente a política institucional implementada pelo Conselho Nacional de Justiça de tratamento para litigiosidade, inclusive mediante notificação para complementação de documentos essenciais à admissão da demanda (art. 3º e Anexo B, itens 1 e 9).
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta de audiência, ou, se já designada, notifiquem-se as partes.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISLAYNE CRISTINA COELHO DA SILVA -
12/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GISLAYNE CRISTINA COELHO DA SILVA
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12/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100701-11.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
11/06/2025 16:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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10/06/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/06/2025 13:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 13:30
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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