TRT1 - 0100685-85.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100685-85.2025.5.01.0066 RECLAMANTE: GENILDO RIBEIRO DANTAS RECLAMADO: DRIF EMPREITEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GENILDO RIBEIRO DANTAS Para ciência da designação de audiência Inicial por videoconferência que se realizará no dia: 08/10/2025 09:40 , na plataforma ZOOM, mediante acesso ao link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/audiencias66vt OU id 8837647479 Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de Id b670ce2.
O ingresso na plataforma poderá ser feito através de celular ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Os advogados deverão informar às partes o link acima para ingressarem na audiência. A ausência da parte autora importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) poderá implicar em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
O advogado do(s) réu(s) deverá apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. JUÍZO 100% DIGITAL - ATO CONJUNTO TRT/RJ Nº 15/2021-ART 7º- O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5(cinco) dias úteis contados do recebimento desta notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
WAGNER CARVALHO DE REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GENILDO RIBEIRO DANTAS -
25/08/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) F.AB. ZONA OESTE S.A.
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25/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) F.AB. ZONA OESTE S.A.
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25/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DRIF EMPREITEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
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25/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GENILDO RIBEIRO DANTAS
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22/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de GENILDO RIBEIRO DANTAS em 21/08/2025
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13/08/2025 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b670ce2 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência, com o objetivo de obter a liberação dos valores depositados na conta vinculada do FGTS.
Diante do requerimento, os autos vieram conclusos para análise.
Passo à apreciação.
O art. 300 do CPC dispõe que a concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Além disso, pressupõe a existência de elementos que evidenciem a necessidade de atuação jurisdicional imediata para evitar prejuízo decorrente da demora.
No caso em exame, restou comprovada a resilição imotivada do contrato de trabalho, conforme demonstra o documento de Id. ff86f8d.
A verossimilhança do direito encontra respaldo no art. 20, inciso I, da Lei nº 8.036/90, que expressamente autoriza a movimentação da conta vinculada do FGTS na hipótese de dispensa sem justa causa.
Os requisitos legais estão atendidos: há probabilidade do direito, evidenciada pela documentação apresentada, e está configurado o perigo de dano, diante da presunção de que a parte autora se encontra desempregada, sem renda para prover o próprio sustento, necessitando dos valores para subsistência.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a liberação dos valores existentes na conta vinculada do FGTS, nos termos do Ato Conjunto nº 5/2019 da Corregedoria do E.
TRT.
O presente documento tem força de ordem judicial perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de saque dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS do reclamante/consignatário, devendo ser observados os seguintes dados: GENILDO RIBEIRO DANTAS, CPF *62.***.*57-87, PIS/PASEP/NIT *24.***.*23-01, DRIF EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, CNPJ 01.***.***/0001-58, admissão: 04/04/2016.
O levantamento deverá respeitar a modalidade escolhida pelo empregado — saque-aniversário ou saque-rescisão — conforme o art. 20-A da Lei nº 8.036/91.
Inclua-se o feito em pauta, notificando-se a reclamante e citando-se a reclamada, inclusive quanto à presente decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GENILDO RIBEIRO DANTAS -
08/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GENILDO RIBEIRO DANTAS
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08/08/2025 11:28
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GENILDO RIBEIRO DANTAS
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08/08/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE GOMES SIQUEIRA
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08/08/2025 08:18
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/08/2025 15:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 81b57d5) para Tutela Antecipada Incidental
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06/08/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100685-85.2025.5.01.0066 RECLAMANTE: GENILDO RIBEIRO DANTAS RECLAMADO: DRIF EMPREITEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: GENILDO RIBEIRO DANTAS Fica o destinatário ciente da designação de audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia: 08/10/2025 09:40 , na plataforma ZOOM, mediante acesso ao link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/audiencias66vt ou id 8837647479 O ingresso na plataforma poderá ser feito através de celular ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
A ausência da parte autora importará arquivamento e a(s)ausência(s) do(s) réu(s) poderá implicar em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
WAGNER CARVALHO DE REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GENILDO RIBEIRO DANTAS -
18/06/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) F.AB. ZONA OESTE S.A.
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18/06/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) DRIF EMPREITEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
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18/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GENILDO RIBEIRO DANTAS
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17/06/2025 16:36
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2025 09:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 16:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/10/2025 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 16:35
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2025 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100685-85.2025.5.01.0066 distribuído para 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
09/06/2025 20:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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