TRT1 - 0100746-94.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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24/09/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de YASMIN DE FIGUEIREDO BASTOS em 11/09/2025
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11/09/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 326022d proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE I – RELATÓRIO INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG apresentou exceção de pré-executividade.
O Excipiente-exequente se manifestou.
Sem mais provas, passo à apreciação. II – FUNDAMENTAÇÃO A Executada vem, pela via da exceção, alegar que não teve prazo para impugnação dos cálculos juntados pelo Exequente e que a planilha juntada - #id:c1acd09 não está correta.
Com razão a Executada.
A decisão de embargos de declaração no processo principal - 0100786-13.2024.5.01.0243 - corrigiu a planilha juntada com a sentença.
O Exequente juntou a planilha da sentença, quando a correta é a que foi anexada com a decisão de embargos de declaração, a qual junto neste ato - #id:9146dfc.
Quanto à alegação de prazo para impugnação, incabível, tendo em vista que se trata de sentença líquida, portanto, não serão produzidos cálculos nesta execução provisória.
O processo principal permanece sem trânsito em julgado.
A Ré deverá garantir o juízo:
III - DISPOSITIVO Em face do acima exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade, conforme fundamentação supra.
Venha a Ré com a garantia do juízo em 08 dias, sob pena de bloqueio do valor.
O valor não será liberado ao Exequente, tendo em vista que se trata de execução provisória.
Dê-se ciência às partes. \cf NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
28/08/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/08/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DE FIGUEIREDO BASTOS
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28/08/2025 18:25
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/08/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/08/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/07/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DE FIGUEIREDO BASTOS
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16/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/07/2025 20:46
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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07/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cac56c proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de execução provisória de sentença líquida, tal como registrado no despacho do #id:e66cdf1.
Renovo o prazo do Réu por 05 dias, sob pena de execução, ainda que limitada à garantia do juízo.
CBFM NITEROI/RJ, 04 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
04/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/06/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumPrSe 0100746-94.2025.5.01.0243 REQUERENTE: YASMIN DE FIGUEIREDO BASTOS REQUERIDO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Decisão de id:e66cdf1 no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
12/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/06/2025 06:15
Iniciada a liquidação
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100746-94.2025.5.01.0243 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Niterói na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
10/06/2025 16:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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10/06/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/06/2025 15:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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