TRT1 - 0100400-47.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/07/2025 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/07/2025 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 15:14
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2025 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:13
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLE VIANA DE PAULA
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04/06/2025 13:13
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE PORTUGAL
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04/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE VIANA DE PAULA
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30/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183495f proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art. 6º e § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional, proceda a Secretaria à retificação da autuação para exclusão da opção “Juízo 100% digital” que consta no PJe.
Em caso de morte do obreiro, o pagamento dos direitos trabalhistas por ele adquiridos deve ser efetuado aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Somente no caso de inexistência destes é que os direitos se reverterão aos sucessores do titular, previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Isto posto, conforme Declaração de Benefício emitido pelo INSS, juntado aos autos sob #id:2fed9af, retifique-se o polo ativo para constar a representante legal do menor Bernardo Viana de Araujo.
Inclua-se em pauta de unas na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora e cite-se a ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLE VIANA DE PAULA -
29/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE VIANA DE PAULA
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29/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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23/05/2025 08:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/07/2025 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 13:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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