TRT1 - 0100744-30.2025.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 19:58
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/09/2025 09:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 16:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 16:37
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d96b402 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
Vistos.
Homologo o acordo para que produza seus efeitos.
Não haverá recolhimento de contribuição previdenciária em virtude da natureza indenizatória das parcelas acordadas.
Defere-se o levantamento dos valores constantes em sua conta vinculada, assim como sua habilitação no benefício do seguro desemprego, conforme abaixo descrito: 1) FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a agência da Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) Autor(a), RAY DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: *11.***.*61-33, nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região. 2) SEGURO DESEMPREGO: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) Autor(a), RAY DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: *11.***.*61-33, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região.
O(A) beneficiário(a) deverá comparecer em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para recebimento do FGTS, portando o presente alvará e os documentos acima .
Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do seguro desemprego, este documento poderá ser apresentado no posto da SRTE (Ministério do Trabalho e Previdência Social), mediante impressão, situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao atendimento de demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego.
AUTOR(A): RAY DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: *11.***.*61-33 RÉU: MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME, CNPJ: 21.***.***/0001-48 Data de admissão: 25/05/2021 Data de demissão: 08/05/2025 CTPS nº 0211144, série 01733-RJ PIS/PASEP: *36.***.*08-41 Custas de R$ 300,00, pelos requerentes, dispensados do recolhimento.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Não cumprido, execute-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME -
03/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME
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03/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RAY DE OLIVEIRA DA SILVA
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03/07/2025 16:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/07/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/06/2025 07:42
Juntada a petição de Acordo
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18/06/2025 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100744-30.2025.5.01.0048 distribuído para 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
10/06/2025 10:48
Expedido(a) notificação a(o) MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME
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09/06/2025 09:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/09/2025 09:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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