TRT1 - 0101144-52.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2025 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA FREITAS
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA FREITAS em 09/06/2025
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06/06/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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06/06/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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06/06/2025 11:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb0ee6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCOS VINICIUS DA SILVA FREITAS em face de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, em estrita adstrição aos limites do pedido: - diferenças salariais de 6,9% sobre o salário base do reclamante, desde 01/06/2013 até 01/06/2024, considerando a implementação do reajuste em 01/08/2024, com efeitos a partir de julho de 2024, bem como reflexos no FGTS (a ser depositado na conta vinculada), férias acrescidas de 1/3 e nos salários trezenos.
Improcedem os demais pedidos.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, de cujo recolhimento é isenta.
Liquidação por cálculos, na forma do artigo 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
26/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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26/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA FREITAS
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26/05/2025 18:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/05/2025 18:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de MARCOS VINICIUS DA SILVA FREITAS
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26/05/2025 18:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS DA SILVA FREITAS
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09/05/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/05/2025 13:22
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/05/2025 10:33
Cancelada a liquidação
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09/05/2025 10:33
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 10:31
Alterada a classe processual de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160) para Ação de Cumprimento (980)
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09/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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08/05/2025 16:21
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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07/05/2025 17:03
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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07/05/2025 08:20
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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06/05/2025 14:59
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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05/05/2025 12:42
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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21/03/2025 09:57
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 13:50
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2025 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/03/2025 10:07
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/12/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 16:16
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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06/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA FREITAS
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29/11/2024 15:04
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/11/2024 11:26
Iniciada a liquidação
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25/11/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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