TRT1 - 0100746-97.2025.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:11
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 05/08/2025
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de FELIPE AUGUSTO ALCANTARA ESTEVAM em 05/08/2025
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23/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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22/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE AUGUSTO ALCANTARA ESTEVAM
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22/07/2025 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/07/2025 18:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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20/07/2025 18:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/07/2025 18:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/07/2025 18:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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20/07/2025 18:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/07/2025 18:01
Iniciada a liquidação
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09/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df489b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Homologo o acordo para que produza seus efeitos. Não haverá recolhimento de contribuição previdenciária em virtude da natureza indenizatória das parcelas acordadas.
Custas de R$ 80,00, pelos requerentes, dispensados do recolhimento.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Não cumprido, execute-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE AUGUSTO ALCANTARA ESTEVAM -
08/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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08/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE AUGUSTO ALCANTARA ESTEVAM
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08/07/2025 13:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/07/2025 13:13
Audiência inicial cancelada (27/10/2025 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/06/2025 17:22
Juntada a petição de Acordo
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30/06/2025 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de FELIPE AUGUSTO ALCANTARA ESTEVAM em 24/06/2025
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13/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea1cb6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe As audiências telepresenciais demonstraram-se imprescindíveis no período da pandemia da COVID-19, pois foi o único meio que a Justiça do Trabalho teve para continuar instruindo processos e conciliando litígios. Entretanto, passado esse difícil período, as audiências tele presenciais em processos de maior complexidade e com mais de um réu tem se tornado um entrave para a boa instrução processual e a maioria da prestação jurisdicional, pois são inúmeras audiências adiadas por conta das intercorrências por problemas de conexão dos participantes, especialmente partes e testemunhas, além da demora para instrução processual, pela maior dificuldade na colheita de provas.
A qualidade da prova oral na audiência tele presencial também fica prejudicada, até porque, pela limitação do próprio meio, esse tipo de audiência não permite ao juízo transmitir às partes e testemunhas a solenidade necessária ao ato.
Por fim, é inegável o esgotamento que as audiências tele presenciais trazem aos juízes e servidores que dela participam, pelo número de audiências que são necessárias a cada pauta.
Por esta razão, retiro a função 100% digital do processo e convolo a presente audiência telepresencial para presencial, na Rua do Lavradio ,132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20230-070, sede do juízo, no mesmo dia e horário, mantidas todas as determinações anteriores.
As partes e testemunhas que residem fora do município do Rio de Janeiro, poderão participar de forma tele presencial, desde que seja comprovado nos autos esta condição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE AUGUSTO ALCANTARA ESTEVAM -
11/06/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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11/06/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE AUGUSTO ALCANTARA ESTEVAM
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11/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100746-97.2025.5.01.0048 distribuído para 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
10/06/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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10/06/2025 15:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/06/2025 11:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 11:43
Audiência inicial designada (27/10/2025 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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