TRT1 - 0100691-81.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PALLAZZO MOTEL LTDA - EPP em 15/09/2025
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08/09/2025 08:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 19:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PALLAZZO MOTEL LTDA - EPP
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9803ae3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, homologo a desistência quanto ao pedido de adicional de insalubridade, extinguindo o processo sem resolução do mérito quanto a tal pedido, pronuncio a prescrição das pretensões anteriores a 10.06.2020 e, quanto à questão de fundo, julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados por JACQUELINE DA SILVA BENTO em face de PALLAZZO MOTEL LTDA para declarar a relação jurídica de emprego havida entre as partes no período não anotado (15.12.2019 a 20.01.2020) e condenar a ré, em obrigação de pagar à reclamante: horas extraordinárias e reflexos; um domingo por mês em dobro e reflexos.
A reclamada deverá retificar a data de admissão na CTPS da autora, sob as penas do art. 39 da CLT.
Condena-se a demandada, ainda, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da reclamante.
Tudo na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, pela reclamada.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Acresçam-se juros legais e atualização monetária, nos termos da fundamentação.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (DRT e Secretaria da Receita Federal).
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205, §2º do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE DA SILVA BENTO -
30/08/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE DA SILVA BENTO
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30/08/2025 20:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/08/2025 20:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JACQUELINE DA SILVA BENTO
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30/08/2025 20:32
Concedida a gratuidade da justiça a JACQUELINE DA SILVA BENTO
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22/08/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/08/2025 12:36
Audiência una realizada (21/08/2025 10:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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28/06/2025 04:37
Decorrido o prazo de PALLAZZO MOTEL LTDA - EPP em 27/06/2025
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de JACQUELINE DA SILVA BENTO em 25/06/2025
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16/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PALLAZZO MOTEL LTDA - EPP
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16/06/2025 09:30
Expedido(a) notificação a(o) PALLAZZO MOTEL LTDA - EPP
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13/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7bc7ee proferido nos autos.
DESPACHOS
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 21/08/2025 10:10h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE DA SILVA BENTO -
12/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE DA SILVA BENTO
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12/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100691-81.2025.5.01.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
10/06/2025 20:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 20:24
Audiência una designada (21/08/2025 10:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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