TRT1 - 0100788-71.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
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15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
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15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
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15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 12:01
Expedido(a) edital a(o) LIEBERT PIMENTA CARDOSO
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12/09/2025 12:01
Expedido(a) edital a(o) EMILIO GOMES CARDOSO
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12/09/2025 12:01
Expedido(a) edital a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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09/09/2025 07:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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08/09/2025 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 10:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LIEBERT PIMENTA CARDOSO
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08/09/2025 10:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EMILIO GOMES CARDOSO
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08/09/2025 10:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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02/09/2025 14:35
Audiência una por videoconferência designada (24/11/2025 11:05 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/09/2025 14:15
Audiência una por videoconferência realizada (02/09/2025 11:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/09/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO LUIS DA SILVA E SILVA
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25/08/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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19/08/2025 11:25
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO LUIS DA SILVA E SILVA
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04/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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29/07/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RODOLFO LUIS DA SILVA E SILVA em 04/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2025
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16/06/2025 10:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce8d2aa proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
A parte autora requer tutela de urgência, nos termos da petição inicial, para bloqueio de créditos que a Reclamada MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME supostamente detém junto à PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (quarta reclamada), assim como para liberação dos valores depositados a título de FGTS e habilitação junto ao seguro desemprego.
O reclamante menciona, na causa de pedir, que a primeira reclamada dispensou imotivadamente mais de 700 empregados e já tramitam diversas ações na Justiça do Trabalho, inclusive ações coletivas, o que, por si só, representa uma maior dificuldade para o recebimento de seu crédito no futuro.
Os documentos constantes dos autos confirmam suas alegações, sendo desnecessárias maiores explanações acerca do tema, ante à fartura da prova documental.
Presente a fumaça do bom direito e o perigo na demora, defiro a tutela de urgência requerida, com fulcro nos artigos 300 e 301 do CPC, e determino a expedição de mandado de bloqueio de créditos que a Reclamada MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-73 detém junto à PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS no montante de R$ 240.765,98.
Prazo de cinco dias para colocação do valor à disposição deste Juízo.
Inexistindo o valor supramencionado, deverá a PETROBRAS efetuar o depósito de qualquer crédito existente.
Conforme documento apresentado b0f3ad3, constata-se que o contrato de emprego terminou por iniciativa do empregador.
Assim, sendo essa uma das hipóteses legais para a liberação do FGTS e habilitação no programa de seguro desemprego, verifica-se presente a fumaça do bom direito.
Por seu turno, o perigo da demora configura-se a partir da própria natureza alimentar das parcelas em foco, que não foram espontaneamente disponibilizadas pelo empregador, ao término do contrato, como deveria.
Por todo o exposto, também neste aspecto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência: 02/09/2025 11:20h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 12 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO LUIS DA SILVA E SILVA -
12/06/2025 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO LUIS DA SILVA E SILVA
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12/06/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/06/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) EMILIO GOMES CARDOSO
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12/06/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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12/06/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) LIEBERT PIMENTA CARDOSO
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12/06/2025 14:13
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO LUIS DA SILVA E SILVA
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12/06/2025 13:15
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODOLFO LUIS DA SILVA E SILVA
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12/06/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/06/2025 12:37
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2025 11:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100788-71.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
10/06/2025 16:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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