TRT1 - 0101420-21.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:58
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 09:58
Transitado em julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULA SANTANA DA SILVA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EVA DA CONCEICAO AGUIAR em 09/06/2025
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27/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94643d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTEo pedido dos embargos de terceiros para declarar subsistente a constrição imposta nos autos principais, na forma acima fundamentada.
Custas de R$ 44,26, pela embargante - Art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes, embargante e embargados.
Decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado.
Independente do trânsito em julgado dos presentes embargos, junte-se cópia da presente decisão aos autos principais.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVA DA CONCEICAO AGUIAR -
26/05/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SANTANA DA SILVA
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26/05/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) EVA DA CONCEICAO AGUIAR
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26/05/2025 18:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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26/05/2025 18:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de EVA DA CONCEICAO AGUIAR
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14/03/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EVA DA CONCEICAO AGUIAR em 11/03/2025
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11/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) EVA DA CONCEICAO AGUIAR
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULA SANTANA DA SILVA em 27/01/2025
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27/01/2025 18:16
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SANTANA DA SILVA
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06/12/2024 12:43
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SANTANA DA SILVA
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03/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/12/2024 15:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/12/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/12/2024 22:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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