TRT1 - 0100869-48.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de HUGO AMIM COSENDEY em 12/09/2025
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04/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0de6254 proferida nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a concordância expressa do reclamante em #id:ccf346c com os cálculos da reclamada em #id:f89beea, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE DEVEDORA de #id:f89beea, nos termos do art. 879 da CLT e seus parágrafos, fixando o valor da condenação em R$ 410.559,17, na data de 31/07/2025, conforme indicado nas planilhas, dos quais: R$ 277.675,40 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 84.411,28 correspondem às cotas previdenciáriasR$ 31.349,92 correspondem ao crédito devido a título de honorários sucumbenciaisR$ 17.122,57 correspondem ao IRPF Observa-se que as custas de conhecimento, fixadas em R$ 2.000,00 pela sentença de mérito de #id:7632716, já foram devidamente recolhidas pela ré, por meio da GRU de #id:db81e10, quando da interposição do Recurso Ordinário, cujo comprovante consta em #id:db81e10.
Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO AMIM COSENDEY -
03/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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03/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) HUGO AMIM COSENDEY
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03/09/2025 12:51
Homologada a liquidação
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03/09/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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29/07/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) HUGO AMIM COSENDEY
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21/07/2025 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b17e32 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
07/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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07/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/07/2025 10:20
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 10:20
Transitado em julgado em 10/06/2025
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17/06/2025 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2024 16:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2024 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) HUGO AMIM COSENDEY
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14/10/2024 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A sem efeito suspensivo
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14/10/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/10/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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23/09/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/09/2024 15:22
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de HUGO AMIM COSENDEY em 20/09/2024
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20/09/2024 19:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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06/09/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) HUGO AMIM COSENDEY
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06/09/2024 15:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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06/09/2024 15:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HUGO AMIM COSENDEY
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06/09/2024 15:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a HUGO AMIM COSENDEY
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04/09/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/09/2024 19:44
Juntada a petição de Razões Finais
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30/08/2024 15:14
Juntada a petição de Razões Finais
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20/08/2024 12:26
Audiência de instrução realizada (20/08/2024 10:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/04/2024 16:31
Juntada a petição de Réplica
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03/04/2024 08:37
Audiência de instrução designada (20/08/2024 10:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/04/2024 15:54
Audiência inicial realizada (01/04/2024 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/03/2024 16:25
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de HUGO AMIM COSENDEY em 24/10/2023
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20/10/2023 15:41
Expedido(a) notificação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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20/10/2023 15:40
Expedido(a) notificação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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19/10/2023 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) HUGO AMIM COSENDEY
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16/10/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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10/10/2023 13:31
Audiência inicial designada (01/04/2024 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/10/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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