TRT1 - 0100772-21.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:38
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
09/09/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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09/09/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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09/09/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ALVES DE SOUZA
-
09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de RUAN ALVES DE SOUZA em 08/09/2025
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04/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2025
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04/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100772-21.2025.5.01.0202 RECLAMANTE: RUAN ALVES DE SOUZA RECLAMADO: MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 7fa7344 proferida nos autos. Indefiro o pedido de suspensão requerido pela ré, uma vez que, no âmbito do processo laboral, prevalece o entendimento de que a legitimação extraordinária conferida aos sindicatos profissionais, para propositura de ação civil pública ou ações coletivas postulando direito alheio, é de caráter concorrente, não constituindo óbice, portanto, à demanda individual por parte do titular do direito material.
Pelos mesmos fundamentos, indefiro o pedido de suspensão pelo fato de haver mediação perante o MPT acerca do pleito autoral, conforme informado pela ré no ID cfb1368.
Quanto ao pedido de tutela (bloqueio de valores), indefiro, pelo motivo acima mencionado (existência de montante à disposição da mediação em trâmite no MPT).
Int.
Aguarde-se a audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME -
02/09/2025 15:35
Expedido(a) edital a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
29/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fa7344 proferida nos autos.
Indefiro o pedido de suspensão requerido pela ré, uma vez que, no âmbito do processo laboral, prevalece o entendimento de que a legitimação extraordinária conferida aos sindicatos profissionais, para propositura de ação civil pública ou ações coletivas postulando direito alheio, é de caráter concorrente, não constituindo óbice, portanto, à demanda individual por parte do titular do direito material.
Pelos mesmos fundamentos, indefiro o pedido de suspensão pelo fato de haver mediação perante o MPT acerca do pleito autoral, conforme informado pela ré no ID cfb1368.
Quanto ao pedido de tutela (bloqueio de valores), indefiro, pelo motivo acima mencionado (existência de montante à disposição da mediação em trâmite no MPT). Int.
Aguarde-se a audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN ALVES DE SOUZA -
28/08/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
28/08/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ALVES DE SOUZA
-
28/08/2025 07:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 20/08/2025
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16/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 15/08/2025
-
15/08/2025 06:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/08/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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06/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100772-21.2025.5.01.0202 RECLAMANTE: RUAN ALVES DE SOUZA RECLAMADO: MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar acerca do pedido de suspensão, em sede de tutela, realizado pela ré PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de agosto de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME -
05/08/2025 20:46
Expedido(a) edital a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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05/08/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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04/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ALVES DE SOUZA
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04/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
01/08/2025 14:33
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 21/07/2025
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14/07/2025 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 10:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/10/2025 08:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2025 10:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/06/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2025 05:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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19/06/2025 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2025 06:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 23:08
Expedido(a) mandado a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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18/06/2025 23:08
Expedido(a) mandado a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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18/06/2025 21:50
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de RUAN ALVES DE SOUZA
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17/06/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100772-21.2025.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
09/06/2025 18:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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