TRT1 - 0100792-98.2024.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a8425 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado e a sentença líquida, intimem-se as partes pelos termos do art. 523 do CPC, sendo a reclamada para pagar a dívida no importe de R$ 65.969,59, no prazo de 15 dias.
Tratando-se de sentença líquida, os valores e critérios adotados fazem parte do título exequendo e transitam em julgado com a respectiva decisão, não cabendo a rediscussão em sede de execução.
Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e CNIB.
Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
03/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 25/06/2025
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13/06/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100792-98.2024.5.01.0023 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL RECORRIDO: NILMA MOTA NOGUEIRA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, ACOLHER a preliminar arguida pela autora em contrarrazões e NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserto, nos termos do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
09/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) NILMA MOTA NOGUEIRA
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09/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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05/06/2025 11:48
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-40 / null
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08/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2025
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07/05/2025 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2025 14:46
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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06/05/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2025 07:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 02/05/2025
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23/04/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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15/04/2025 15:28
Convertido o julgamento em diligência
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15/04/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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15/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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