TRT1 - 0100228-71.2020.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2025 15:16
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01c6e0f proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo executado.
Ao(s) agravado(s).
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 05 de setembro de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
05/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
05/09/2025 09:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
04/09/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 02/09/2025
-
25/08/2025 12:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/08/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
23/08/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
23/08/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
23/08/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0e382c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc...
A executada opõe embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do exequente, apresentando contestação. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de execução individual, distribuída por sorteio, em que o obreiro vindica o cumprimento do título exequendo, oriundo da ação coletiva nº 0126700-45.2002.5.01.0342.
Prejudicada a preliminar de inépcia alegada pela ré, eis que tal matéria já foi apreciada no julgamento do Agravo de Petição de ID 497474b.
Prejudicada a preliminar de ilegitimidade alegada pela ré, eis que tal matéria também já foi apreciada no julgamento do Agravo de Petição de ID 497474b.
Prejudicadas as alegações patronais de prescrição bienal, da pretensão executiva e intercorrente, ante o já decidido no v. acórdão de ID 497474b.
Quanto à gratuidade de Justiça deferida ao ente sindical, ressalto que tal matéria também já restou decidida no v. acórdão de ID 497474b, restando prejudicada a análise do pleito em questão, não havendo que se falar em reforma.
Juros e correção monetária Os critérios de atualização a serem observados restaram fixados no acórdão de ID 497474b, sendo certo que os cálculos homologados por este Juízo observaram os mesmos, estando em consonância com a coisa julgada.
Rejeito. Multa por litigância de má-fé Da análise dos Embargos à Execução opostos pela ré, verifica-se que a Embargante limitou-se a reiterar todas questões já decididas em sede recursal e acobertadas pelo manto da coisa julgada.
Logo, tem-se que os fatos são enquadráveis na litigância de má-fé, buscando alterar a verdade dos fatos com ânimo doloso, ou pelo menos, a retardar a marcha processual da presente execução. É o que a doutrina moderna chama de litigância predatória reversa, que se caracteriza pela resistência reiterada de grandes litigantes ao cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização abusiva de recursos e manobras processuais para retardar indefinidamente a satisfação da obrigação reconhecida judicialmente.
Tal fato deve ser coibido sob pena de cair em descrédito o sistema de Justiça.
Assim, verificado que a conduta da ré enquadra-se naquele descrito no art. 793-C da CLT, impõe-se a aplicação de multa por litigância de má-fé no percentual de 10% sobre o valor atualizado da execução, a ser revertida em favor da parte exequente, como medida de justiça e para desestimular a reiteração dessa conduta reprovável.
Procede o pedido da parte demandante de declaração de litigância de má-fé da ré. DISPOSITIVO Isso posto, julgo os pedidos formulados nos embargos à execução Improcedentes, observados os limites da fundamentação supra que integram este decisum.
Custas de R$ 44,26, pela executada, no tocante aos embargos à execução, ex vi legis.
O que feito, intimem-se as partes, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas. Transitada em julgado, DETERMINO: 1- Expeçam-se alvarás ao autor, ao Sindicato e à UNIÃO (custas processuais e cota previdenciária), limitados aos seus respectivos créditos. 2- Atualize-se a multa ora aplicada à Embargante, certificando-se o saldo remanescente dos autos, e voltem-me conclusos.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
19/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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19/08/2025 14:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/08/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
18/08/2025 14:54
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MACEDO VINAGRE
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30/06/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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17/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
17/06/2025 12:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/06/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 03/06/2025
-
26/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e79187 proferida nos autos.
DECISÃO 1- Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo no ID 5a54766, por adequados à coisa julgada. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
24/05/2025 00:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/05/2025 00:57
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
24/05/2025 00:56
Homologada a liquidação
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13/05/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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05/05/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/05/2025
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22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
10/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/02/2025 14:58
Juntada a petição de Impugnação
-
29/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
19/12/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/09/2024 09:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/10/2020 12:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/10/2020
-
22/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 21/10/2020
-
17/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/10/2020
-
17/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 16/10/2020
-
16/10/2020 15:54
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
-
15/10/2020 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
15/10/2020 11:17
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
15/10/2020 11:17
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
08/10/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/10/2020
-
07/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 06/10/2020
-
06/10/2020 17:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/10/2020 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
06/10/2020 17:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
06/10/2020 05:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
05/10/2020 15:36
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
03/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 17:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
01/10/2020 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
01/10/2020 17:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
01/10/2020 17:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
-
28/09/2020 05:52
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
24/09/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 18:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
22/09/2020 18:03
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
17/09/2020 16:41
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL no BNDT com garantia do débito
-
17/09/2020 13:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/09/2020 13:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATO ABREU PAIVA
-
17/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 16/09/2020
-
11/09/2020 10:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
31/08/2020 21:44
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
25/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/08/2020
-
07/08/2020 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
30/07/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 17:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/07/2020 17:56
Homologada a liquidação
-
28/07/2020 16:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/07/2020
-
15/07/2020 20:19
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
16/06/2020 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
04/06/2020 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
16/05/2020 08:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/04/2020 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2020 11:48
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/04/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
03/04/2020 09:28
Iniciada a execução
-
02/04/2020 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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