TRT1 - 0100482-11.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/09/2025 17:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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24/09/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/09/2025 09:53
Iniciada a liquidação
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20/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de JORGETE BAPTISTA DA SILVA em 19/09/2025
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08/09/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a2e544 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista a petição de ID 4f8ad4c, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos apresentados.
Custas pela parte autora, dispensada.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do reclamante e perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do reclamante, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD (período contratual: 04/02/2019 a 26/12/2024; PIS: 120.20167.22-2; CTPS: 90541 Série: 522/RJ; CPF: *76.***.*96-49; CNPJ do empregador: 05.***.***/0001-29).
A reclamada se responsabiliza pelos depósitos realizados.
Multa de 50% em caso de inadimplência e/ou devolução do cheque, inclusive quanto às obrigações de fazer, sobre o montante devido, excluindo as parcelas já pagas.
O prazo de compensação do cheque não importa em mora.
O não pagamento de uma parcela implica no vencimento antecipado das demais, incidindo a multa sobre as parcelas não quitadas Intimem-se as partes apenas para ciência.
Na sequência, registre-se o acordo para fins de e-gestão.
Aguarde-se a quitação.
Nada mais. vcpb CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGETE BAPTISTA DA SILVA -
05/09/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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05/09/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE BAPTISTA DA SILVA
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05/09/2025 13:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/09/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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04/09/2025 14:00
Juntada a petição de Acordo
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19/08/2025 13:22
Audiência una realizada (19/08/2025 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/08/2025 02:43
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 02:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 01/07/2025
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23/06/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6d4cb proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo, indefiro o requerimento de ID 2b88a44. fbm SAO GONCALO/RJ, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA -
18/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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18/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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17/06/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100482-11.2025.5.01.0265 RECLAMANTE: JORGETE BAPTISTA DA SILVA RECLAMADO: SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JORGETE BAPTISTA DA SILVA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 19/08/2025 09:20 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 13 de junho de 2025.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGETE BAPTISTA DA SILVA -
13/06/2025 11:33
Expedido(a) notificação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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13/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
13/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
13/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE BAPTISTA DA SILVA
-
13/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE BAPTISTA DA SILVA
-
12/06/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100482-11.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
10/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
10/06/2025 14:43
Convertido o julgamento em diligência
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10/06/2025 14:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
10/06/2025 14:41
Audiência una designada (19/08/2025 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/06/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 11:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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