TRT1 - 0100643-64.2023.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960c454 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Inicialmente, para fins de limitação do período a ser liquidado e sua posterior execução, deve a reclamada comprovar nos autos, no prazo de 8 dias, a implementação nos contracheques das diferenças salariais deferidas pelo acórdão de ID a022a98, observando o PCCS 2017 e seus reflexos.
Deve ainda no mesmo prazo apresentar seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
16/05/2025 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 15:15
Recebidos os autos para prosseguir
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05/10/2024 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de VALERIA DA COSTA MENDONCA em 04/10/2024
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23/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA COSTA MENDONCA
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20/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/09/2024 16:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/08/2024 09:54
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/08/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/08/2024
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07/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/08/2024 16:24
Encerrada a conclusão
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04/07/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/07/2024 09:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de VALERIA DA COSTA MENDONCA em 03/07/2024
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28/06/2024 18:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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20/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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20/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/06/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA COSTA MENDONCA
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14/06/2024 14:42
Conhecido o recurso de VALERIA DA COSTA MENDONCA - CPF: *97.***.*84-68 e provido
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18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
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17/05/2024 08:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 08:53
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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15/04/2024 13:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2024 22:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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06/04/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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