TRT1 - 0101503-72.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCO MANUEL FAGUNDES DA PURIFICACAO em 24/06/2025
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11/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60c68ee proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe Vistos etc.
Requer a ré o sobrestamento do presente feito até a decisão final do RE nº 1532603, que reconheceu a Repercussão Geral da matéria (Tema 1389).
Diante da decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos do RE nº 1532603 RG/PR, na data de 14/04/2025, houve a determinação de suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do referido recurso.
O Tema 1389 versa sobre: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
Como a presente reclamação trata de matéria atinente ao Tema 1389, determino o sobrestamento do processo até a decisão final do Recurso Extraordinário interposto perante o Supremo Tribunal Federal ou até ulterior deliberação em sentido diverso.
Intime-se.
Após, sobreste-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO MANUEL FAGUNDES DA PURIFICACAO -
10/06/2025 05:51
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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10/06/2025 05:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCO MANUEL FAGUNDES DA PURIFICACAO
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10/06/2025 05:50
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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04/06/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/06/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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21/05/2025 17:50
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 17:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/04/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 10:09
Audiência una realizada (10/04/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 16:03
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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15/01/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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16/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCO MANUEL FAGUNDES DA PURIFICACAO
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16/12/2024 14:46
Audiência una designada (10/04/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 14:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/12/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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