TRT1 - 0100501-92.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO DE LIMA em 15/08/2025
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12/08/2025 20:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA
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30/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
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30/07/2025 12:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 12:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON RIBEIRO DE LIMA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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30/07/2025 09:37
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/07/2025 13:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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07/07/2025 12:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f505bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, em embargos de declaração.
As partes interpõem embargos de declaração ao argumento de que o julgado é omisso e contraditório. É a síntese do necessário.
Conheço dos embargos, pois, analisando-se apenas os pressupostos extrínsecos, verificados que tempestivos e com a devida representação processual.
DECIDE-SE: Dos embargos do reclamante À evidência, verifico que em verdade pretende a embargante de declaração o reexame de matéria probatória afeita ao próprio juízo de convencimento deste Magistrado, situação inacobertada pelo remédio processual dos embargos de declaração, nos termos do art. 1022 do NCPC.
Neste sentido, não há, na verdade, erro material, omissão, contradição ou mesmo obscuridade, mas inconformidade com o que foi julgado.
Nada a deferir. Dos embargos da reclamada A sentença, data máxima vênia, não se mostra omissa.
Restou evidente que, quanto ao pleito de horas extras e reflexos pela extrapolação do horário de trabalho, o pedido é improcedente, haja vista que a parte autora não conseguir provar o alegado, conforme fundamentado.
Nada a deferir.
POSTO ISTO: Porque tempestivos, conheço os embargos de declaração interpostos , para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
Intimem-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RIBEIRO DE LIMA -
23/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA
-
23/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
-
23/06/2025 10:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA
-
23/06/2025 10:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
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18/06/2025 18:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/06/2025 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/06/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d03228 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, decide este Juízo conceder a gratuidade de justiça requerida pela parte autora ANDERSON RIBEIRO DE LIMA e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na presente reclamação para condenar EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA a cumprir o disposto na fundamentação supra, que integra o presente desfecho, na forma do art. 489, § 3º, do CPC/2015. Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91. Honorários sucumbenciais devidos, conforme fundamentação supra. Sobre o débito incidem juros e correção monetária, conforme disposto na fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários incidem nos termos da fundamentação. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial. Custas de R$300,00, pelo reclamado, calculadas sobre R$15.000,00, valor ora arbitrado para a condenação. Intimem-se as partes. Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RIBEIRO DE LIMA -
10/06/2025 15:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 06:09
Expedido(a) intimação a(o) EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA
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10/06/2025 06:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
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10/06/2025 06:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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10/06/2025 06:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
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10/06/2025 06:08
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
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06/06/2025 18:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/06/2025 19:08
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 07:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/05/2025 17:27
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 15:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/05/2025 12:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 21:14
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 10:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/11/2024 20:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2025 12:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 20:11
Audiência una realizada (28/11/2024 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 18:40
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/11/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA
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09/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
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09/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
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09/05/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
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08/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/05/2024 16:16
Audiência una designada (28/11/2024 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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