TRT1 - 0100635-92.2022.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c12ca proferido nos autos. DESPACHO Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00 como estimados pelo perito em 25/08/25. Dê-se ciência às partes da data designada para a realização da perícia.
O reclamado deverá anexar aos autos e disponibilizar ao perito os documentos solicitados em 25/08/25. Prazo de 10 dias, sob as penas da lei, inclusive as do Art. 400 do CPC.
Mantidas as determinações anteriores.
Vindo o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Se não houver impugnação, em pauta. Intimem-se. Se houver impugnação, notifique-se o perito para se manifestar em 10 dias.
Vindo os esclarecimentos, vista às partes por 5 dias. Deverão as partes, na ocasião, dizer se ainda têm provas a produzir, especificando-as e indicando sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão. Caso não pretendam produzir outras provas, em pauta e intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de agosto de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 3R TRANSPORTES EIRELI -
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a848b39 proferido nos autos. DESPACHO Nomeio como perito do juízo o Dr Alexandre Pacheco Terra, o qual deverá ser intimado para dizer se tem interesse na realização da prova técnica na presente ação ciente, desde já, de que o pagamento dos honorários somente ocorrerá ao final pela parte sucumbente, observando os limites de acordo com a norma vigente à época. Se aceitar a realização da perícia deverá estimar seus honorários. Prazo de 10 dias.
Sendo o resultado desfavorável às pretensões do autor, e fazendo este jus ao benefício da gratuidade de justiça, o limite máximo para pagamento dos honorários será o estabelecido na Resolução do CSJT vigente à época.
Vindo a estimativa dos honorários, venham os autos conclusos para sua fixação. Prazo de 30 dias para entrega do laudo após a realização da perícia/diligência.
O perito deverá agendar com as partes e/ou seus advogados dia e horário para a realização da prova com antecedência mínima de cinco dias.
Deverão ser assegurados aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento às diligências e aos eventuais exames.
Cabe também às partes diligenciar junto ao perito acerca dos trabalhos periciais. As partes deverão dar ciência aos seus eventuais assistentes técnicos da data designada para início da perícia.
Dê-se ciência do presente despacho às partes.
Vindo o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Se não houver impugnação, em pauta. Intimem-se. Se houver impugnação, notifique-se o perito para se manifestar em 10 dias.
Vindo os esclarecimentos, vista às partes por 5 dias. Deverão as partes, na ocasião, dizer se ainda têm provas a produzir, especificando-as e indicando sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão. Caso não pretendam produzir outras provas, em pauta e intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de agosto de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 3R TRANSPORTES EIRELI -
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100635-92.2022.5.01.0283 RECLAMANTE: FELICIO GUSMAO GIMENES RECLAMADO: 3R TRANSPORTES EIRELI DESTINATÁRIO(S):3R TRANSPORTES EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado intimado do despacho retro, bem como da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 17/07/2025 11:30h por videoconferência que será realizada através da plataforma ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso: LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.
Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As partes trarão suas testemunhas na forma do artigo 455, §1º e §3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de julho de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - 3R TRANSPORTES EIRELI -
26/06/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FELICIO GUSMAO GIMENES em 25/06/2025
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de 3R TRANSPORTES EIRELI em 25/06/2025
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10/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100635-92.2022.5.01.0283 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: 3R TRANSPORTES EIRELI RECORRIDO: FELICIO GUSMAO GIMENES DESTINATÁRIO(S): 3R TRANSPORTES EIRELI NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (fd81acd): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS. " RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - 3R TRANSPORTES EIRELI -
09/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FELICIO GUSMAO GIMENES
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09/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) 3R TRANSPORTES EIRELI
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26/05/2025 20:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FELICIO GUSMAO GIMENES - CPF: *65.***.*23-48
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09/05/2025 17:06
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 ()
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06/04/2025 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de 3R TRANSPORTES EIRELI em 13/02/2025
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) 3R TRANSPORTES EIRELI
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04/02/2025 12:44
Convertido o julgamento em diligência
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04/02/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de 3R TRANSPORTES EIRELI em 03/02/2025
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17/01/2025 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FELICIO GUSMAO GIMENES
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12/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) 3R TRANSPORTES EIRELI
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03/12/2024 11:25
Anulada a(o) sentença / acórdão
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12/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/11/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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06/10/2024 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 18:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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24/06/2024 11:50
Distribuído por sorteio
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25/05/2023 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de 3R TRANSPORTES EIRELI em 24/05/2023
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25/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de FELICIO GUSMAO GIMENES em 24/05/2023
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12/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) 3R TRANSPORTES EIRELI
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11/05/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FELICIO GUSMAO GIMENES
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26/04/2023 15:29
Conhecido o recurso de FELICIO GUSMAO GIMENES - CPF: *65.***.*23-48 e provido
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17/03/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2023
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16/03/2023 15:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 15:05
Incluído em pauta o processo para 19/04/2023 09:00 SV CJC ()
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03/02/2023 21:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/01/2023 17:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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20/01/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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