TRT1 - 0175600-11.2000.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/09/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f200c31 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que o processo data de 2000, há 25( vinte e cinco) anos, com execução frustrada, infrutífera, por esgotadas todas as medidas executivas e inerte o reclamante pelo período de 2 anos, não vindo com medidas de efetivo prosseguimento da execução inclusive, impactando a duração razoável do processo nos termos da legislação vigente.
Venha a parte autora em 20 dias com procuração atualizada e a digitalização completa dos autos, sob pena de não conhecimento do recurso interposto no id. dbc48e6.
Regras para digitalização de processo migrado: Ato Conjunto nº 18/2020.
Considerando-se a atuação a cooperação entre as Partes e o Juízo; Considerando-se que para o regular prosseguimento do feito importa em imperiosa necessidade digitalização integral do processo; Intime-se o advogado do exequente para comparecer às dependências da 25ª Vara do Trabalho da Capital a fim de FAZER CARGA DOS AUTOS FÍSICOS COM A FINALIDADE ÚNICA DE digitalizá-los em sua integralidade, devendo ser rigorosamente observada a sequência numérica das folhas e nominação das peças, até a sua completude.
Decorrido o prazo sem o cumprimento do determinado, não será conhecido o recurso interposto e encaminhado ao arquivo definitivo.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WANDETE GAMA DE FRANCA -
04/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) WANDETE GAMA DE FRANCA
-
04/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/07/2025 09:37
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/06/2025 03:55
Decorrido o prazo de COOPSERVSAUDE OESTE COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE em 27/06/2025
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26/06/2025 13:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c325b55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, em embargos de declaração.
Exequente interpõe embargos de declaração, ao argumento de que o julgado é omisso e que contem erro material.
Intimada, a parte contrária se manifestou. É a síntese do necessário.
Não conheço dos embargos, pois, analisando-se os pressupostos intrínsecos, não fora utilizado remédio jurídico correto. À evidência, verifico que em verdade pretende a embargante de declaração o reexame de matéria probatória afeita ao próprio juízo de convencimento deste Magistrado, situação inacobertada pelo remédio processual dos embargos de declaração, nos termos do art. 1022 do NCPC.
Neste sentido, não há, na verdade, erro material, omissão, contradição ou mesmo obscuridade, mas inconformidade com o que foi julgado.
As razões de embargos não fundamentam os motivos pelos quais deveria ser embargada a sentença de #id:db77568, apontam, não obstante, os motivos pelos quais deveria ser reformada! Ademais, as razões de embargos sequer atacam a sentença embargada, limitando-se a dizer que não observou os demais elementos dos autos.
A sentença se encontra devidamente fundamentada, não apresenta defeitos, razão pela qual não há que se analisar quaisquer matérias apresentadas nas razões que não atacam seus vícios, mas sim seus embasamentos, apresentando outros diversos dos que ali estão.
POSTO ISTO: NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos.
Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
Intimem-se, decorrido o prazo, arquive-se com baixa.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WANDETE GAMA DE FRANCA -
10/06/2025 06:09
Expedido(a) intimação a(o) COOPSERVSAUDE OESTE COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE
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10/06/2025 06:09
Expedido(a) intimação a(o) WANDETE GAMA DE FRANCA
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10/06/2025 06:08
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de WANDETE GAMA DE FRANCA /
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09/06/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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31/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de COOPSERVSAUDE OESTE COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE em 30/05/2025
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27/05/2025 13:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) COOPSERVSAUDE OESTE COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE
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17/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) WANDETE GAMA DE FRANCA
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17/05/2025 07:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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16/05/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/05/2025 16:47
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/05/2025 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2025 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/07/2022 15:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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21/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de COOPSERVSAUDE OESTE COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE em 20/05/2022
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21/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de WANDETE GAMA DE FRANCA em 20/05/2022
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13/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COOPSERVSAUDE OESTE COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE
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12/05/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) WANDETE GAMA DE FRANCA
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12/05/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/03/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/11/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/10/2021 00:19
Decorrido o prazo de WANDETE GAMA DE FRANCA em 27/10/2021
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20/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 09:26
Expedido(a) intimação a(o) WANDETE GAMA DE FRANCA
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19/10/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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31/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de WANDETE GAMA DE FRANCA em 30/08/2021
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19/08/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/07/2021 17:00
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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16/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
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16/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) WANDETE GAMA DE FRANCA
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15/07/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/02/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/07/2019 12:08
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
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21/05/2019 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 17:57
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/11/2018 17:08
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2000
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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