TRT1 - 0100720-08.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 11:11
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SOMENTE S.A.
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28/08/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5af627 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes THAIS DE SOUZA KOBI e SOMENTE S/A, julga PROCEDENTES os pedidos para condenar os réus, solidariamente, a pagarem ao Reclamante as seguintes parcelas: - aviso prévio (30 dias); - saldo de salário (24 dias); - férias proporcionais (6/12) com terço constitucional; - 13o salário proporcional de 2023 (4/12) e de 2024 (2/12); - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do art. 477, p. 8º da CLT; - multa do art. 467 da CLT; - realização dos depósitos de FGTS; - salário integral retido de dezembro/2023 e remanescente de outubro/2023 (R$ 1667,00); - 30 minutos de intervalo intrajornada com adicional de 50%; - horas extras com com reflexos em rsr, depósitos de FGTS, férias com terço constitucional, 13º salário, aviso prévio e indenização compensatória de 40% do FGTS.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença.
Transitado em julgado, intimem-se as partes e a ré para que venham com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Intimem-se as partes da sentença. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DE SOUZA KOBI -
26/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE SOUZA KOBI
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26/08/2025 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.097,32
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26/08/2025 14:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de THAIS DE SOUZA KOBI
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26/08/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/08/2025 10:36
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/08/2025 09:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/08/2025 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOMENTE S.A. em 19/08/2025
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20/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOMENTE S.A. em 19/08/2025
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20/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOMENTE S.A. em 19/08/2025
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18/08/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 14:41
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SOMENTE S.A.
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25/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SOMENTE S.A.
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25/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SOMENTE S.A.
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25/07/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) SOMENTE S.A.
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25/07/2025 10:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/08/2025 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 10:12
Audiência una por videoconferência realizada (25/07/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOMENTE S.A. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de THAIS DE SOUZA KOBI em 16/07/2025
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOMENTE S.A. em 09/07/2025
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04/07/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de THAIS DE SOUZA KOBI em 02/07/2025
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26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de THAIS DE SOUZA KOBI em 25/06/2025
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25/06/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de THAIS DE SOUZA KOBI em 24/06/2025
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24/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SOMENTE S.A.
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24/06/2025 14:37
Expedido(a) notificação a(o) SOMENTE S.A.
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24/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE SOUZA KOBI
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b93b68b proferido nos autos.
Para melhor adequação da pauta, fica a audiência remarcada para 25 de julho de 2025 (sexta-feira) às 09h40, mantidas as determinações anteriores, inclusive link de acesso.
Intimem-se partes e advogados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DE SOUZA KOBI -
23/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE SOUZA KOBI
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23/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:23
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 10:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (22/07/2025 08:25 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SOMENTE S.A.
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16/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE SOUZA KOBI
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13/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358161f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a tramitação digital deste processo com selo 100% digital, designo audiência una por videoconferência para o dia 22/07/2025 08:25.
Acesso à Audiência (Plataforma Zoom): A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, utilizando os seguintes dados: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rjID da Reunião: 547 214 1656Senha: 947527 Ao acessar, autorize o uso da câmera, microfone e notificações.
Identifique-se claramente, informando seu nome completo e seu papel na audiência (ex: "Fulano de Tal, Reclamante"), e o horário previsto de sua participação (ex: "10h30").
O acesso será feito diretamente pelo link acima; não haverá envio de convite por e-mail.
Usuários de dispositivos móveis deverão baixar o aplicativo Zoom gratuitamente antes da audiência.
Oposição ao Juízo 100% Digital: Caso a parte ré se oponha ao Juízo 100% Digital, deverá manifestar sua discordância em 5 (cinco) dias após o recebimento da notificação, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto 15/2021 deste E.
TRT.
Nesse caso, a audiência será remarcada para modalidade presencial.
Testemunhas: Os advogados das partes deverão intimar suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC, informando o link da audiência, a data e o horário, caso pretendam ouvi-las.
Acordo: Havendo possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição nesse sentido para análise e homologação do acordo.
Intimações: Citem-se a(s) reclamada(s) e intime-se a parte autora por e-mail (e-Carta) e seu(s) advogado(s) por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DE SOUZA KOBI -
12/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE SOUZA KOBI
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12/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/06/2025 14:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/07/2025 08:25 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100720-08.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
11/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE SOUZA KOBI
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11/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/06/2025 19:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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