TRT1 - 0010668-12.2015.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9948b proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN BATISTA DE SOUZA -
19/05/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
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16/12/2024 11:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/12/2024 16:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/12/2024 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/11/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN BATISTA DE SOUZA
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28/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/11/2024 16:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) TK ELEVADORES BRASIL LTDA
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28/10/2024 12:17
Não admitido o Recurso de Revista de TK ELEVADORES BRASIL LTDA
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18/07/2024 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/07/2024 15:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALLAN BATISTA DE SOUZA em 17/07/2024
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17/07/2024 17:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN BATISTA DE SOUZA
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04/07/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) TK ELEVADORES BRASIL LTDA
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03/06/2024 18:26
Conhecido o recurso de TK ELEVADORES BRASIL LTDA - CNPJ: 90.***.***/0001-18 e não provido
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28/05/2024 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
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09/05/2024 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2024 12:56
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 13:00 Presencial ()
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16/04/2024 12:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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16/04/2024 11:48
Retirado de pauta o processo
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19/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2024
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15/03/2024 17:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 17:52
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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13/03/2024 16:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2023 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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20/10/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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20/10/2023 09:52
Encerrada a conclusão
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10/10/2023 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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09/10/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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