TRT1 - 0100289-96.2017.5.01.0581
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCIMAR DE CASTRO CARVALHO DIASSIS em 21/08/2025
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de SEVERINO CARDOSO DIASSIS em 21/08/2025
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de IESUS LUC VITAE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 15/08/2025
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07/08/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
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07/08/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
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07/08/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100289-96.2017.5.01.0581 RECLAMANTE: PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA RECLAMADO: IESUS LUC VITAE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) GISLEINE MARIA PINTO da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SEVERINO CARDOSO DIASSIS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para CONTRAMINUTAR o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 06 de agosto de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO CARDOSO DIASSIS -
06/08/2025 16:08
Expedido(a) edital a(o) LUCIMAR DE CASTRO CARVALHO DIASSIS
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06/08/2025 16:08
Expedido(a) edital a(o) SEVERINO CARDOSO DIASSIS
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01/08/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) IESUS LUC VITAE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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31/07/2025 21:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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03/07/2025 14:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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02/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da54950 proferida nos autos.
Vistos.
O autor interpôs agravo de petição em face da decisão interlocutória, id. 230996d.
O agravo de petição somente tem cabimento contra as decisões terminativas proferidas na execução, sendo inadmissível em face de decisões interlocutórias, ante o princípio da irrecorribilidade interlocutória, que vigora no Processo do Trabalho, consoante dispõe o artigo 893, § 1.º, da CLT.
Nesse sentido, a jurisprudência deste E.
Tribunal abaixo transcrita: NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO AGRAVADA.
Compete ao Juízo da execução decidir sobre quais diligências serão adotadas a fim de se perseguir os créditos devidos, sendo que o indeferimento de qualquer medida, ainda que atinja o direito potestativo da autora, tem cunho eminentemente interlocutório e, portanto, não desafia impugnação recursal imediata.
Agravo desprovido. (TRT-1 - AI: 01571005720065010033 RJ, Relator: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA, Data de Julgamento: 24/07/2019, Gabinete da Desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia, Data de Publicação: 30/07/2019) Sendo assim, nego seguimento ao Agravo de Petição interposto pela exequente.
ITABORAI/RJ, 01 de julho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA -
01/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA
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01/07/2025 09:08
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA
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25/06/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/06/2025 11:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/06/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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20/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA
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20/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/06/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4b963 proferido nos autos.
Vistos etc, O autor deixa de comprovar o alegado na petição de id. 3df2fb8, sendo certo que não consta nos autos prova de propriedade de bem imóvel em nome dos executados, razão pela qual determino que o autor seja intimado pessoalmente para ciência da decisão de id. 3688e91, o qual deverá indicar meios à execução, ciente que transcorrido o prazo do Art. 11-A da CLT, cujo termo é 23/06/2025, os autos serão extintos por ter operado a prescrição intercorrente.
ITABORAI/RJ, 10 de junho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA -
10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA
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10/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/06/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3688e91 proferido nos autos.
Vistos etc, Considerando que não há nos autos prova de bens imóveis em nome dos executados, indefiro a expedição de ofício conforme requerido pelo autor.
Indefiro a renovação da consulta ao sistema RENAJUD e PREVJUD eis que tais consultas foram realizadas pelo juízo e resultou infrutífero, não havendo o exequente demonstrado indícios mínimos de garantia de eficácia que ensejassem as renovações das providências.
Por não ter a parte autora indicado bens à penhora ou meio eficaz de prosseguimento da execução, sobreste o feito a fim de aguardar o prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, cujo termo é 23/06/2025.
O exequente fica ciente que: a) Deverá se abster de requerer a renovação de pesquisas já realizadas nos autos, as quais restaram infrutíferas ou mesmo diligências aleatórias, sem qualquer efetividade prática para garantir a execução. b) É matéria pacificada que as únicas diligências capazes de obstaculizar o reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos resultados sejam práticos, efetivos e positivos.
Não se prestam a impedir o curso do prazo prescricional diligências requeridas que não tenham obtido qualquer resultado prático. c) Os pedidos aleatórios de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero intuito de postergar a aplicação da prescrição intercorrente não terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição intercorrente. d) A execução ficará sobrestada, caso não indique bens específicos à penhora, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme art.11-A, caput , CLT.
Intime-se o autor pessoalmente desta decisão, o qual deverá indicar meios à execução, ciente que transcorrido o prazo do Art. 11-A da CLT, cujo termo é 23/06/2025, os autos serão extintos por ter operado a prescrição intercorrente. ITABORAI/RJ, 26 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA -
26/05/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA
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26/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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26/05/2025 10:43
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/05/2025 17:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 17:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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13/05/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 11:55
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA em 14/07/2023
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23/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA
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22/06/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/05/2023 08:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA
-
27/03/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA
-
13/02/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
13/02/2023 13:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/02/2023 13:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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06/02/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2022 13:27
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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09/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA em 08/11/2021
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27/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA
-
26/10/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA em 09/09/2021
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18/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
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18/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA
-
17/08/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/06/2021 17:08
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/06/2021 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/05/2021 15:50
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
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14/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de IESUS LUC VITAE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 12/05/2021
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14/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA em 12/05/2021
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05/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 10:45
Expedido(a) intimação a(o) IESUS LUC VITAE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
04/05/2021 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA
-
04/05/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA em 18/03/2021
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11/03/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA
-
10/09/2020 06:56
Registrada a inclusão de dados de SEVERINO CARDOSO DIASSIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/09/2020 06:56
Registrada a inclusão de dados de LUCIMAR DE CASTRO CARVALHO DIASSIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/09/2020 06:56
Registrada a inclusão de dados de IESUS LUC VITAE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/05/2020 18:32
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/05/2020 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/05/2020 16:36
Encerrada a conclusão
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28/05/2020 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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06/05/2020 13:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 07:45
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
05/05/2020 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA
-
05/05/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/05/2020 07:58
Encerrada a conclusão
-
05/05/2020 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
18/02/2020 00:50
Decorrido o prazo de LUCIMAR DE CASTRO CARVALHO DIASSIS em 17/02/2020
-
18/02/2020 00:50
Decorrido o prazo de SEVERINO CARDOSO DIASSIS em 17/02/2020
-
13/02/2020 00:53
Publicado(a) o(a) Edital em 13/02/2020
-
13/02/2020 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:53
Publicado(a) o(a) Edital em 13/02/2020
-
13/02/2020 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 10:06
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/12/2019 08:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/12/2019 08:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/11/2019 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2019 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2019 13:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/11/2019 13:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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25/11/2019 13:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/11/2019 13:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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27/09/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 22:36
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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25/09/2019 22:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/11/2018 12:45
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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07/11/2018 12:13
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/11/2018 12:12
Encerrada a conclusão
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07/11/2018 12:11
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/10/2018 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração
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11/10/2018 00:25
Decorrido o prazo de RIO BONITO CARTORIO 2 OFICIO em 10/10/2018 23:59:59
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09/10/2018 00:42
Decorrido o prazo de PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA em 08/10/2018 23:59:59
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08/10/2018 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração
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05/10/2018 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO MELLO VIEIRA em 04/10/2018 23:59:59
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05/10/2018 00:19
Decorrido o prazo de SAULO BORGES DE MENDONCA em 04/10/2018 23:59:59
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18/09/2018 21:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2018
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18/09/2018 21:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2018 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2018 15:14
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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20/08/2018 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2018 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/08/2018 13:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2018 13:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2018
-
09/08/2018 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2018 13:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2018
-
09/08/2018 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2018 15:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/08/2018 15:06
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
20/04/2018 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2018 08:29
Determinada a inclusão de dados de IESUS LUC VITAE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-80 no BNDT
-
19/04/2018 00:21
Conclusos os autos para decisão Geral a MATEUS BRANDAO PEREIRA
-
25/09/2017 16:40
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
14/09/2017 11:32
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/09/2017 12:44
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
13/09/2017 12:43
Encerrada a conclusão
-
13/09/2017 12:43
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
13/09/2017 12:43
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
01/08/2017 00:22
Decorrido o prazo de IESUS LUC VITAE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 31/07/2017 23:59:59
-
22/07/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2017
-
22/07/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2017 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 16:42
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
31/05/2017 22:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
31/05/2017 22:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA
-
31/05/2017 22:09
Homologada a Transação
-
31/05/2017 22:09
Audiência una realizada (31/05/2017 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
-
10/05/2017 09:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2017 09:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/05/2017 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2017 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2017 02:34
Decorrido o prazo de PATRICIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA em 27/04/2017 23:59:59
-
27/04/2017 15:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/04/2017 15:12
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/04/2017 15:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/04/2017 15:12
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/04/2017 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 10:56
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
12/04/2017 03:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2017
-
12/04/2017 03:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 13:15
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
30/03/2017 11:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/03/2017 12:32
Audiência una designada (31/05/2017 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
-
10/03/2017 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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