TRT1 - 0101300-03.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2025 15:09
Expedido(a) ofício a(o) LORRANE DA CONCEICAO
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22/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE DA CONCEICAO
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19/09/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 06:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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19/09/2025 06:19
Iniciada a liquidação
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19/09/2025 06:19
Transitado em julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELIEL VALENTIM LEANDRO *16.***.*13-81 em 08/09/2025
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELIEL VALENTIM LEANDRO *16.***.*13-81 em 05/09/2025
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27/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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27/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL VALENTIM LEANDRO *16.***.*13-81
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101300-03.2024.5.01.0069 RECLAMANTE: LORRANE DA CONCEICAO RECLAMADO: ELIEL VALENTIM LEANDRO *16.***.*13-81 O/A MM.
Juiz(a) FLAVIO ALVES PEREIRA da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ELIEL VALENTIM LEANDRO *16.***.*13-81, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de #id:99cee2c.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LIVIA DINORA ARAUJO MARCHON AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIEL VALENTIM LEANDRO *16.***.*13-81 -
22/08/2025 09:36
Expedido(a) edital a(o) ELIEL VALENTIM LEANDRO *16.***.*13-81
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15/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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01/08/2025 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LORRANE DA CONCEICAO em 12/06/2025
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10/06/2025 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 23:26
Expedido(a) mandado a(o) ELIEL VALENTIM LEANDRO *16.***.*13-81
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30/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99cee2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pela Autora LORRANE DA CONCEIÇÃO em face do Réu ELIEL VALENTIM LEANDRO, nos autos do Processo nº 0101300-03.2024.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-lo a, no prazo de 08 dias, PAGAR: > diferenças salariais relativas ao período de 20/03/2021 a 05/11/2022; > horas extras e seus reflexos; > indenização proveniente do intervalo intrajornada parcialmente usufruído; > aviso prévio indenizado – 33 dias - termo final em 08/12/2022; > 05 dias de salário relativo ao mês de novembro/2022; > 09/12 de 13º salário referente ao ano de 2021; > 11/12 de 13º salário referente ao ano de 2022; > 12/12 de férias com 1/3, relativas ao período aquisitivo 2021/2022; > 08/12 de férias com 1/3, relativas ao período aquisitivo 2022/2023; > FGTS com multa de 40% relativo a todo o período contratual; > multa do art. 477, §8º, CLT (Súmula nº 30, TRT/1ª Região); > multa de 50% do art. 467, CLT, incidente sobre as parcelas de cunho eminentemente rescisório (aviso prévio indenizado; férias com 1/3, vencidas e proporcionais; 13º salário; saldo de salário; multa de 40% do FGTS); > indenização por danos morais experimentados no importe de R$ 3.000,00.
Todos os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% acima deferidos serão depositados na conta vinculada da trabalhadora, conforme precedente do TST: “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 Condeno, ainda, o Reclamado a, após o trânsito em julgado e depois de expressamente intimado, proceder à: > anotação da CTPS digital da Autora com os seguintes dados: admissão - 20/03/2021; saída – 08/12/2022 (já computada a projeção do aviso prévio indenizado – OJ nº 82, SDI-1/TST); função - atendente; salário – R$ 1.100,00; passando a R$ 1.212,00 a partir de 01/01/2022; > entrega das guias CD/SD, sob pena de pagamento de indenização equivalente, no caso de não recebimento do benefício por culpa do empregador (art. 186, Código Civil/2002).
Por economia processual, autorizo a Secretaria do Juízo a, após o trânsito em julgado desta decisão, substituir a Ré nas obrigações de fazer acima.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
A Reclamante é beneficiária da gratuidade da justiça.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.
Custas pelo Réu, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORRANE DA CONCEICAO -
29/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE DA CONCEICAO
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29/05/2025 13:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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29/05/2025 13:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LORRANE DA CONCEICAO
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29/05/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a LORRANE DA CONCEICAO
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21/01/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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21/01/2025 11:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/01/2025 09:55 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) LORRANE DA CONCEICAO
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09/12/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) ELIEL VALENTIM LEANDRO *16.***.*13-81
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09/12/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) SORVETERIA TOP FABULOSO TOM JOBIM
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09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE DA CONCEICAO
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07/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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26/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de LORRANE DA CONCEICAO em 25/11/2024
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11/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE DA CONCEICAO
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10/11/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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04/11/2024 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 09:17
Audiência inicial por videoconferência designada (21/01/2025 09:55 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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