TRT1 - 0100075-34.2022.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:09
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA em 07/08/2025
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26/06/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffdab0f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Por exauridas sem sucesso as ferramentas de pesquisa patrimonial básica à disposição do Juízo listadas no art. 2º do Ato Conjunto nº 7/2024, ao Exequente para derradeira vista dos autos, em 30 (trinta) dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução, iniciando-se, após o referido prazo, a contagem do prazo prescricional conforme art. 11-A da CLT.
Decorrido in albis, aguarde-se o decurso do prazo prescricional.
Para tanto, considerando o disposto no art. 225 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, registre-se perante o sistema informatizado sobrestamento do tipo "Suspenso o processo por execução frustrada (276)", fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
ITABORAI/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA -
23/06/2025 05:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA
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23/06/2025 05:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA em 03/06/2025
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26/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ba532 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Consultaram-se os sistemas INFOJUD, CCS, CENSEC e PREVJUD.
Juntem-se aos autos os resultados das consultas, com atribuição de sigilo, e dê-se visibilidade à parte Exequente, para requerer o que entender cabível.
ITABORAI/RJ, 24 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA -
24/05/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA
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24/05/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/05/2025 12:07
Registrada a inclusão de dados de AMILSON DE SOUZA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/05/2025 12:07
Registrada a inclusão de dados de JACSON DE SOUZA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/05/2025 21:07
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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01/05/2025 20:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMILSON DE SOUZA SILVA em 27/02/2025
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26/02/2025 09:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2025 03:48
Decorrido o prazo de JACSON DE SOUZA SILVA em 10/02/2025
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07/02/2025 12:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/01/2025 16:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 16:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 15:18
Expedido(a) mandado a(o) AMILSON DE SOUZA SILVA
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29/01/2025 15:18
Expedido(a) mandado a(o) JACSON DE SOUZA SILVA
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21/01/2025 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/12/2024 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
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30/04/2024 13:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2024 02:17
Decorrido o prazo de AMILSON DE SOUZA SILVA em 29/04/2024
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30/04/2024 02:17
Decorrido o prazo de JACSON DE SOUZA SILVA em 29/04/2024
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12/04/2024 10:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de AMILSON DE SOUZA SILVA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de JACSON DE SOUZA SILVA em 08/04/2024
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02/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ALVO E COR COMERCIO E SERVICOS LTDA
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01/04/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) AMILSON DE SOUZA SILVA
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01/04/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JACSON DE SOUZA SILVA
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20/03/2024 16:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA sem efeito suspensivo
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18/03/2024 16:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALVO E COR COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/03/2024
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08/03/2024 08:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMILSON DE SOUZA SILVA em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de JACSON DE SOUZA SILVA em 05/03/2024
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05/03/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) AMILSON DE SOUZA SILVA
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05/03/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JACSON DE SOUZA SILVA
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27/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ALVO E COR COMERCIO E SERVICOS LTDA
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26/02/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA
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26/02/2024 10:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA
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23/02/2024 19:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/02/2024 14:21
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) AMILSON DE SOUZA SILVA
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24/01/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JACSON DE SOUZA SILVA
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19/12/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/12/2023 13:23
Desarquivados os autos
-
19/12/2023 12:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/12/2023 10:22
Arquivados os autos provisoriamente
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18/12/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA em 12/12/2023
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02/12/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA
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30/11/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA em 06/10/2023
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29/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA
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19/09/2023 15:24
Expedido(a) alvará a(o) PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA
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07/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALVO E COR COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/09/2023
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07/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA em 06/09/2023
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30/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ALVO E COR COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
29/08/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA
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21/08/2023 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/08/2023 22:34
Encerrada a conclusão
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04/08/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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02/08/2023 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA em 01/08/2023
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25/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA
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22/07/2023 17:37
Registrada a inclusão de dados de ALVO E COR COMERCIO E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/07/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/06/2023 14:16
Iniciada a execução
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18/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALVO E COR COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/06/2023
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17/06/2023 20:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2023 12:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2023 15:00
Expedido(a) mandado a(o) ALVO E COR COMERCIO E SERVICOS LTDA
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18/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/03/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA
-
16/03/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de ALVO E COR COMERCIO E SERVICOS LTDA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA em 09/02/2023
-
18/01/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 05:35
Expedido(a) intimação a(o) ALVO E COR COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
14/01/2023 05:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA
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14/01/2023 05:34
Homologada a liquidação
-
13/01/2023 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/01/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/10/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALVO E COR COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA em 30/09/2022
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30/09/2022 14:43
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
28/09/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Cálculos)
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20/09/2022 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ALVO E COR COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
19/09/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA
-
15/09/2022 13:15
Iniciada a liquidação
-
15/09/2022 13:15
Transitado em julgado em 12/09/2022
-
13/09/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de ALVO E COR COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA em 12/09/2022
-
03/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de ALVO E COR COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA em 02/09/2022
-
31/08/2022 23:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS)
-
30/08/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ALVO E COR COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
27/08/2022 07:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA
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27/08/2022 07:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALVO E COR COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
24/08/2022 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/08/2022 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 22:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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20/08/2022 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ALVO E COR COMERCIO E SERVICOS LTDA
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20/08/2022 08:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA
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20/08/2022 08:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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20/08/2022 08:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA
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17/08/2022 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/08/2022 11:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/08/2022 10:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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16/08/2022 08:46
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
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09/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ALVO E COR COMERCIO E SERVICOS LTDA
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08/08/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA
-
08/08/2022 10:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/08/2022 10:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/08/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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03/08/2022 20:10
Encerrada a conclusão
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27/07/2022 17:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/07/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/07/2022 15:25
Encerrada a conclusão
-
10/06/2022 17:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/06/2022 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
23/05/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/03/2022 01:44
Decorrido o prazo de ALVO E COR COMERCIO E SERVICOS LTDA em 22/03/2022
-
09/02/2022 09:40
Expedido(a) notificação a(o) ALVO E COR COMERCIO E SERVICOS LTDA
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08/02/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/02/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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